Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
25/02/2026, 14:34
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2026, 11:17
Petição
25/02/2026, 11:17
Mandado
24/02/2026, 13:24
Retificação de movimento
24/02/2026, 13:12
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 11:13
Publicação
24/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 00:00
Petição
22/02/2026, 11:29
Expedida/Certificada
20/02/2026, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2026, 13:05
Mero expediente
20/02/2026, 11:54
Petição
19/02/2026, 19:09
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 13:15
Decurso de Prazo
14/02/2026, 05:38
Petição
11/02/2026, 15:48
Documento
11/02/2026, 02:02
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:25
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 19:33
Mero expediente
29/01/2026, 11:29
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 13:53
Petição (Embargos)
27/01/2026, 18:27
Publicação
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOILTA NOGUEIRA DA COSTA
REU: CONDOMINIO INSPIRATTO RESIDENCE CLUB
Intimação - Decisão Interlocutória 0167280-58.2017.8.06.0001
Vistos. Em cumprimento ao determinado na decisão de ID. 171968687, as partes manifestaram-se acerca do interesse na produção de provas. A autora (ID. 177642897) reiterou o interesse no regular prosseguimento do feito, postulando ampla dilação probatória, para: (i) inversão do ônus da prova; (ii) exibição de documentos; (iii) complementação da inspeção judicial; (iv) realização de prova pericial de engenharia/arquitetura; (v) prova testemunhal; e (vi) depoimento pessoal do representante legal do réu. O réu, no ID. 178124861, por sua vez, também requereu a produção de prova testemunhal, além de reserva quanto à juntada de novos documentos. Posteriormente, foi designada audiência de instrução para 04/03/2026 (ID. 186883052), todavia, a parte autora sustenta no ID. 188103965 a necessidade de perícia. Pois bem. Em detida análise, verifica-se que constituem pontos controvertidos relevantes para o julgamento da lide, dentre outros: 1) a regularidade ou não da convocação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 02/05/2016; 2) a legalidade da deliberação em assembleia quanto à instalação do bicicletário; 3) a natureza da área onde instalado o bicicletário (área comum/jardim) e eventual alteração indevida de sua destinação; 4) a existência ou não de modificação do estado da coisa litigiosa no curso do processo; 5) a ocorrência de violação ao direito de vizinhança e de eventual dano material e/ou moral; f) o nexo causal entre a conduta imputada ao condomínio e os prejuízos alegados. Passo a decidir. Conforme se verifica do Auto de Inspeção Judicial lavrado em 22/09/2023 (ID. 115765686), a diligência judicial descreveu de forma clara e objetiva o local da instalação do bicicletário, consignando expressamente que o equipamento foi instalado em área comum do condomínio, bem como registrando, inclusive por meio de fotografias, a proximidade em relação à unidade imobiliária da autora. A inspeção judicial constitui meio de prova idôneo e suficiente para a constatação de fatos que independem de conhecimento técnico especializado, possuindo presunção relativa de veracidade quanto aos fatos observados no momento da diligência. No caso concreto, as controvérsias remanescentes não demandam conhecimento técnico específico de engenharia ou arquitetura, mas dizem respeito, sobretudo, à valoração jurídica dos fatos já constatados, à interpretação da Convenção e do Regimento Interno do condomínio, à regularidade da deliberação em assembleia e à eventual caracterização de violação ao direito de vizinhança. Assim, a prova pericial mostra-se desnecessária e protelatória, nos termos do art. 464, §1º, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de realização de perícia, bem como o de complementação da inspeção judicial, inexistindo erro material relevante no auto lavrado. Ressalte-se que eventual discordância das partes quanto às conclusões extraídas da inspeção judicial não se confunde com vício do ato, podendo ser enfrentada por meio da prova oral e da análise crítica do conjunto probatório, conforme o art. 371 do CPC. Dessa forma, mostra-se adequada a manutenção da audiência de instrução e julgamento já designada, ocasião em que será oportunizada às partes a produção da prova testemunhal deferida, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de realização de prova pericial e de complementação da inspeção judicial; MANTENHO a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada no ID. 186883052; Intimem-se as partes para ciência e regular prosseguimento do ID. 186883052 e desta decisão. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 09/01/2026 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito
22/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2026, 11:13
Expedida/Certificada
21/01/2026, 11:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2026, 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
09/01/2026, 12:00
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 11:26
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 10:42
Pedido de inclusão
12/12/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 11:20
Audiência (designada; prevenção; Juiz(a))
12/12/2025, 11:20
Mero expediente
28/10/2025, 08:49
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 14:50
Decurso de Prazo
10/10/2025, 04:52
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 21:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 18:23
Publicação
18/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 11:19
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/09/2025, 16:03
Decurso de Prazo
20/05/2025, 04:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 22:18
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 10:54
Petição (Contra-razões)
05/05/2025, 20:51
Publicação
25/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2025, 07:49
Mero expediente
03/04/2025, 16:53
Conclusão (para julgamento)
11/11/2024, 11:40
Remessa
08/11/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 20:06
Conclusão (para julgamento)
25/09/2024, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 08:24
Mero expediente
18/09/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 06:38
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:36
Ato ordinatório
16/10/2023, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 20:25
Ato ordinatório
04/10/2023, 01:45
Ato ordinatório
03/10/2023, 22:22
Ato ordinatório
24/09/2023, 20:20
Mero expediente
24/09/2023, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 19:32
Ato ordinatório
21/09/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 19:32
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 15:29
Ato ordinatório
12/09/2023, 11:22
Julgamento em Diligência
01/09/2023, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 15:44
Conclusão (para julgamento)
12/09/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 20:32
Ato ordinatório
03/08/2022, 11:36
Ato ordinatório
03/08/2022, 09:49
Mero expediente
31/07/2022, 09:46
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 11:30
Reativação
29/07/2022, 11:29
Expedição de documento
27/07/2022, 20:22
Recebimento
27/07/2022, 20:22
Remessa (em grau de recurso)
28/06/2021, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2021, 15:36
Mero expediente
24/06/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 19:53
Ato ordinatório
31/05/2021, 01:41
Ato ordinatório
28/05/2021, 16:56
Mero expediente
21/05/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/05/2021, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 19:53
Ato ordinatório
30/04/2021, 11:34
Ato ordinatório
30/04/2021, 11:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 20:12
Ato ordinatório
16/07/2020, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2020, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2020, 11:07
Decurso de Prazo
02/07/2020, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 08:58
Ato ordinatório
22/06/2020, 08:12
Outras Decisões
05/06/2020, 16:15
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 06:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 18:25
Ato ordinatório
04/06/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2020, 15:08
Ato ordinatório
27/05/2020, 08:18
Improcedência
25/05/2020, 12:09
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 20:46
Conclusão (para decisão)
11/07/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 23:21
Ato ordinatório
05/04/2019, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2019, 13:28
Conclusão (para julgamento)
28/03/2019, 12:09
Ato ordinatório
28/03/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2019, 14:15
Ato ordinatório
18/03/2019, 08:54
Ato ordinatório
15/03/2019, 13:24
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 14:12
Mero expediente
08/03/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 08:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 13:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2019, 11:04
de Conciliação (não-realizada)
13/02/2019, 11:03
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 22:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2018, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2018, 09:19
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 09:19
Ato ordinatório
10/10/2018, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2018, 14:40
Expedição de documento (Carta)
24/09/2018, 12:03
Ato ordinatório
21/09/2018, 12:41
Ato ordinatório
17/09/2018, 17:34
Documento (Certidão)
11/09/2018, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2018, 08:14
Ato ordinatório
05/09/2018, 11:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2018, 11:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação