1. VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. CONDOMINIO MIRANTE DUNAS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA
OAB/CE 26002·CPF·Representa: Autor
ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO
OAB/CE 39450·CPF·Representa: Autor
CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM
OAB/CE 25265·CPF·Representa: Autor
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO
OAB/CE 24440·CPF·Representa: Autor
LUCAS MILITAO DE SA
OAB/CE 18144·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 14:34
Baixa Definitiva
03/03/2026, 14:33
Baixa Definitiva
03/03/2026, 11:24
Trânsito em julgado
03/03/2026, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 11:24
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 12:03
Recebimento
27/02/2026, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3074074/CE (2025/0392301-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADOS: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE026002
ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO - CE039450
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE024440
CAIO FLÁVIO DA SILVA GONDIM - CE025265
AGRAVADO: CONDOMINIO MIRANTE DUNAS
ADVOGADOS: LUCAS MILITÃO DE SÁ - CE018144
ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA - CE038528
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO.Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3074074/CE (2025/0392301-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADOS: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE026002
ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO - CE039450
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE024440
CAIO FLÁVIO DA SILVA GONDIM - CE025265
AGRAVADO: CONDOMINIO MIRANTE DUNAS
ADVOGADOS: LUCAS MILITÃO DE SÁ - CE018144
ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA - CE038528
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3074074/CE (2025/0392301-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADOS: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE026002
ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO - CE039450
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE024440
CAIO FLÁVIO DA SILVA GONDIM - CE025265
AGRAVADO: CONDOMINIO MIRANTE DUNAS
ADVOGADOS: LUCAS MILITÃO DE SÁ - CE018144
ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA - CE038528
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/11/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3074074/CE (2025/0392301-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADOS: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE026002
ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO - CE039450
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE024440
CAIO FLÁVIO DA SILVA GONDIM - CE025265
AGRAVADO: CONDOMINIO MIRANTE DUNAS
ADVOGADOS: LUCAS MILITÃO DE SÁ - CE018144
ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA - CE038528
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO.Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3074074/CE (2025/0392301-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADOS: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE026002
ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO - CE039450
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE024440
CAIO FLÁVIO DA SILVA GONDIM - CE025265
AGRAVADO: CONDOMINIO MIRANTE DUNAS
ADVOGADOS: LUCAS MILITÃO DE SÁ - CE018144
ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA - CE038528
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3074074/CE (2025/0392301-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIPERFORT SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADOS: RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE026002
ANNE CAROLINE PEREIRA MONTEIRO - CE039450
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE024440
CAIO FLÁVIO DA SILVA GONDIM - CE025265
AGRAVADO: CONDOMINIO MIRANTE DUNAS
ADVOGADOS: LUCAS MILITÃO DE SÁ - CE018144
ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA - CE038528
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/11/2025.
19/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 14:30
Processo Encaminhado
01/10/2025, 17:08
Mero expediente
01/10/2025, 11:36
Conclusão (para admissibilidade recursal)
23/09/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:05
Petição (Contra-razões)
22/09/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 18:10
Decurso de Prazo
02/09/2025, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 19:42
Publicação
02/09/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Viperfort Serviço de Segurança Ltda. -
Apelado: Condomínio Mirante Dunas - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 29 de agosto de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Manoel Otávio Pinheiro Filho (OAB: 24440/CE) - Caio Flávio da Silva Gondim (OAB: 25265/CE) - Raphael Beserra da Fontoura (OAB: 26002/CE) - Anne Caroline Pereira Monteiro (OAB: 39450/CE) - Gabrielle Batista de Oliveira Chaves (OAB: 35692/CE) - Lucas Militão de Sá (OAB: 18144/CE) - Alice Machado Pinheiro e Silva (OAB: 38528/CE) - David Giffoni Nóbrega (OAB: 52155/CE)
Nº 0240168-83.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 18:16
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 18:12
Petição (Agravo em recurso especial)
27/08/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 19:21
Publicação
18/08/2025, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Viperfort Serviço de Segurança Ltda. -
Apelado: Condomínio Mirante Dunas - Em virtude do exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Manoel Otávio Pinheiro Filho (OAB: 24440/CE) - Caio Flávio da Silva Gondim (OAB: 25265/CE) - Raphael Beserra da Fontoura (OAB: 26002/CE) - Anne Caroline Pereira Monteiro (OAB: 39450/CE) - Gabrielle Batista de Oliveira Chaves (OAB: 35692/CE) - Lucas Militão de Sá (OAB: 18144/CE) - Alice Machado Pinheiro e Silva (OAB: 38528/CE)
Nº 0240168-83.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 19:30
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:09
Processo Encaminhado
28/07/2025, 18:49
Recurso Especial
28/07/2025, 17:26
Conclusão (para admissibilidade recursal)
01/07/2025, 07:55
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 07:55
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 19:10
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 19:10
Decurso de Prazo
23/06/2025, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 21:32
Publicação
23/06/2025, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Viperfort Serviço de Segurança Ltda. -
Apelado: Condomínio Mirante Dunas - Desta feita,
Nº 0240168-83.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - intime-se a parte recorrente, por sua representação processual, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das custas recursais em dobro, sob pena de imediata inadmissão do recurso, por deserção. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Manoel Otávio Pinheiro Filho (OAB: 24440/CE) - Caio Flávio da Silva Gondim (OAB: 25265/CE) - Raphael Beserra da Fontoura (OAB: 26002/CE) - Anne Caroline Pereira Monteiro (OAB: 39450/CE) - Gabrielle Batista de Oliveira Chaves (OAB: 35692/CE) - Lucas Militão de Sá (OAB: 18144/CE)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 09:45
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:33
Processo Encaminhado
12/06/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 10:24
Petição (Contra-razões)
16/05/2025, 21:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 21:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:21
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 00:21
Publicação
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Viperfort Serviço de Segurança Ltda. -
Apelado: Condomínio Mirante Dunas - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 16 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Manoel Otávio Pinheiro Filho (OAB: 24440/CE) - Caio Flávio da Silva Gondim (OAB: 25265/CE) - Raphael Beserra da Fontoura (OAB: 26002/CE) - Anne Caroline Pereira Monteiro (OAB: 39450/CE) - Gabrielle Batista de Oliveira Chaves (OAB: 35692/CE) - Lucas Militão de Sá (OAB: 18144/CE)
Nº 0240168-83.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 07:25
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:49
Processo Encaminhado
16/04/2025, 08:49
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2025, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 08:48
Petição (Recurso especial)
26/02/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 01:49
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 11:13
Documento (Acórdão)
28/01/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 16:50
Mero expediente
11/12/2024, 09:48
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 07:53
Petição (Contra-razões)
02/12/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 03:17
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:26
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 00:59
Publicação
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 07:29
Processo Encaminhado
31/10/2024, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 12:53
Documento (Acórdão)
29/10/2024, 11:56
Não-Provimento
29/10/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 15:06
Publicação
10/09/2024, 00:00
Mero expediente
06/09/2024, 11:53
Pedido de inclusão
06/09/2024, 11:36
Para julgamento de mérito
06/09/2024, 11:34
Processo Encaminhado
05/09/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:03
Distribuição (prevenção)
09/08/2024, 12:03
VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos