Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0251738-61.2024.8.06.0001.
APELANTE: RENO XIMENES PONTE
APELADO: CONDOMINIO EDIFICIO SPAZIO DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação cível interposta por Reno Ximenes Ponte em face de sentença de id. 36562494, proferida pelo juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Condomínio Edifício Spazio nos autos da Ação de Ressarcimento por Danos Materiais movida em seu desfavor. Compulsando os autos, verifica-se, ab initio, que o apelante requer, preliminarmente, a concessão do benefício da justiça gratuita, o qual restou indeferido pelo juízo de primeiro grau, a fim de que seja dispensado do pagamento das custas relativas ao preparo recursal. Não obstante o Código de Processo Civil disponha, em seu art. 99, § 3º, que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", o julgador pode afastá-la quando vislumbrar indícios do não preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento. No caso em apreço, a análise dos autos revela que o apelante é proprietário de veículo de alto padrão, qual seja, um Volvo XC60 3.0T AWD, além de exercer a profissão de advogado e residir em bairro nobre da cidade de Fortaleza. Embora tenha alegado ser pessoa com deficiência (PCD) e possuir gastos extraordinários e permanentes, deixou de acostar aos autos os documentos comprobatórios correspondentes. Entendo que essas circunstâncias são capazes de evidenciar, a princípio, a ausência dos requisitos legais necessários para a obtenção da gratuidade da justiça. Contudo, conforme disposto no § 2º do dispositivo supracitado, o indeferimento do pedido exige que o julgador, de forma prévia, determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos exigidos. Isto posto, intime-se a parte recorrente para, nos termos da parte final do § 2º do art. 99 da Lei Processual Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, juntando aos autos cópias das declarações de imposto de renda de pessoa física dos últimos cinco anos, extratos bancários e demais documentos que entenda pertinentes para evidenciar a hipossuficiência econômica alegada, os quais ficarão sob segredo de justiça para assegurar a inviolabilidade do sigilo fiscal. Faculta-lhe, no prazo legal, efetuar o pagamento do preparo de forma simples. Expediente necessário. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator