Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Maria das Graças Nascimento SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Lm Desenvolvimento Imobiliario LtdaB0 - Nos termos requeridos às pp. 383/386, intimem a(s) executada(s), MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO SILVA, por seu advogado, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, R$ 24.014,40 (vinte e quatro mil, quatorze reais e quarenta centavos), mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Determino, outrossim, que a SEJUD emita as guias de pagamento de custas (art. 30, Resolução 23/2019/TJCE), nos termos requeridos à p. 391. Expedientes necessários.
Intimação - ADV: ERIVANDA CAVALCANTE MENDES DE VASCONCELO (OAB 13636/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629/CE), ADV: IVO SILVA DE CARVALHO (OAB 26761/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE SOUSA (OAB 16017/CE) - Processo 0053460-24.2014.8.06.0112 - Cumprimento de sentença - Liminar -