Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0280422-36.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: OTAVIO COSTA LIMA e outros DECISÃO Ao gabinete, para que proceda à transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada a estes autos. Após, à Sejud, para expedição do respectivo alvará, por meio do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor de Rocha Marinho e Sales Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ nº 05.159.996/0001-04, junto ao Banco do Brasil (001), agência 3515-7, conta 17.032-1. Nos termos dos arts. 797 e 835 do Código de Processo Civil, a execução realiza-se no interesse do credor e deve recair sobre tantos bens quantos bastem à satisfação do débito. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é desnecessário o esgotamento de diligências extrajudiciais para autorizar a utilização dos sistemas SisbaJud, Renajud e Infojud, por se tratarem de instrumentos legítimos e céleres à disposição do Poder Judiciário para assegurar a efetividade da execução (AgInt no AREsp 1.528.536/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2019; AgInt no AREsp 1.730.314/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 30/11/2020). O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará também adota essa orientação, reconhecendo a viabilidade de pesquisas via Infojud independentemente do esgotamento de diligências, conforme decidido no Agravo de Instrumento nº 0635191-15.2023.8.06.0000, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, 2ª Câmara de Direito Privado. Dessa forma, visando conferir efetividade à execução e em observância aos princípios da celeridade e da cooperação processual, previstos nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o deferimento do pleito.
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino a realização de pesquisa no sistema Infojud, a fim de requisitar as três últimas declarações de imposto de renda, bem como demais informações cadastrais, dos executados Otavio Costa Lima, CPF nº 166.795.806-25, e Importadora Costa Alima Ltda., CNPJ nº 05.456.355/0001-03, com o objetivo de localizar patrimônio suscetível de constrição. Após o retorno das informações, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. Expeça-se o necessário. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito Assinatura Digital