Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
LUCAS TASSINARI
Autor
YSAAK BANDEIRA PINHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
YSAAK BANDEIRA PINHEIRO
OAB/CE 51499·CPF·Representa: Autor
LUCAS TASSINARI
OAB/MG 167137·CPF·Representa: Autor
YSAAK BANDEIRA PINHEIRO
OAB/CE 51499·CPF·Representa: Réu
LUCAS TASSINARI
OAB/MG 167137·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA Parte Promovida:
EXECUTADO: VITORIA SA MENEZES LIMA, FRANCISCO JOCELIO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 3001764-43.2024.8.06.0112 Apensos: Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Mútuo] Parte
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO e outro em desfavor de VITORIA SA MENEZES LIMA e FRANCISCO JOCELIO PEREIRA LIMA, por meio do qual tenciona o adimplemento do débito que perfaz o montante de R$20.328,73 (vinte mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos). A Parte Autora requereu a homologação de acordo extrajudicial, celebrado acerca do objeto da ação (id. 155094490). Conclusos, vieram-me os autos. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, concluo que o acordo celebrado pelas Parte merece ser homologado (id. 155094490). Verifico que as Partes são legítimas e estão bem representadas. As cláusulas da avença estão regulares. Não vislumbro qualquer vício na manifestação volitiva externada pelas Partes. Nesse contexto, imperioso se faz homologar o acordo firmado pelas Partes (id. 155094490). Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO AO ID. 155094490, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, SUSPENDO O PRESENTE FEITO ATÉ O DIA 30/04/2027 - data da última parcela para pagamento espontâneo pelo Devedor - nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão do processo ou havendo manifestação da Parte Exequente, renove-se a conclusão dos autos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 22 de maio de 2026. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito