Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Processo N. 0000265-72.2017.8.06.0160 Promovente: FRANCISCA MESQUITA DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Francisca Mesquita da Silva em face do acórdão de id 90567387/90567388, para que seja mantido o valor da condenação em danos morais inicialmente determinado na sentença e, de forma alternativa, que tal valor seja majorado. É o breve relato. DECIDO. Os Embargos são intempestivos, razão pela qual não os conheço. Consta, no id 90567387/90567388, acórdão de segundo grau em que foi determina a repetição de indébito de forma simples e dobrada, bem como foi reduzida a indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00. Já no id 90567389, há certidão informando o trânsito em julgado do acórdão em 02/08/2024. Após as partes serem intimadas sobre a descida dos autos (id 96367648), o advogado da parte autora apresentou embargos de declaração em 19/08/2024, requerendo a manutenção do valor dos danos morais ou, de forma alternativa, sua majoração. Logo, tais Embargos Declaratórios são intempestivos, sendo apresentados após o trânsito em julgado do acórdão e do retorno dos autos para a primeira instância. Isso posto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos ante sua intempestividade. Caso não haja mais pedidos, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR JUIZ
12/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2024, 12:35
Expedida/Certificada
11/09/2024, 12:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 16:54
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:54
Publicação
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do(a) MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. João Luiz Chaves Junior, e para que possa imprimir andamento ao processo, fica praticado o seguinte ato: intimem-se as partes da descida dos autos da instância superior, para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito, empós, sem manifestação, arquivem-se os autos. Santa Quitéria, 15 de agosto de 2024 Carlos Henrique Silva de Jesus Técnico Judiciário
16/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
15/08/2024, 16:02
Expedida/Certificada
15/08/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 14:39
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2022, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2022, 15:59
Outras Decisões
20/11/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:48
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 08:21
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:21
Ato ordinatório
12/07/2022, 14:20
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)