Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCO FILIZOLA JUNIOR, MARIA DAS GRACAS FILIZOLA SALMITO, MARIA DE JESUS FILIZOLA, MARIA IMACULADA FILIZOLA RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO FILIZOLA QUEIROZ, ANTONIO JULIO FILIZOLA, ANTONIO DE PADUA FILIZOLA, FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA Advogados do(a)
REQUERENTE: AMAILZA SOARES PAIVA - CE2394-A, PASCHOAL DE CASTRO ALVES - CE18692-AAdvogado do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA - CE49150Advogado do(a)
REQUERENTE: FLAVIO JACINTO DA SILVA - CE6416-AAdvogados do(a)
REQUERENTE: LINCOLN MATTOS MAGALHAES - CE15053, WALFRIDO DE MELO SALMITO JUNIOR - CE32309Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE ADRIANO PAIVA DE AGUIAR - CE13431Advogado do(a)
REQUERENTE: SAMUEL FARIAS MEMORIA - CE52902Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA CAROLINA PAES GALVAO DE MELO - CE34424, CRISTIANE FROTA OLIVEIRA - CE24841, FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM - CE26632-A, JERONIMO MOREIRA GOMES - CE22865-A, JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA - CE17739-A, KAREN SOARES MATOS - CE34456
REQUERENTE: FRANCISCO FILIZOLA DE ALMEIDA, RAIMUNDA IRACI RODRIGUES FILIZOLA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIA JULIA CAMPOS FILIZOLA - CE41028, FLAVIO JACINTO DA SILVA - CE6416-A, PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS - CE15700-AAdvogados do(a)
REQUERENTE: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO - CE39924, PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS - CE15700-A, SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI - CE14575-A DECISÃO Petição apresentada pelo inventariante judicial no ID 204311227, na qual consta pedido de homologação de acordo para divisão dos frutos dos aluguéis do espólio, acompanhado do respectivo termo no ID 204311245. Da detida análise do pedido em epígrafe, verifico que o seu objeto se encontra devidamente delimitado, que as partes têm legitimidade para sua celebração e que os direitos sobre os quais transigem lhes é disponível. Ademais, constato que a referida transação atende aos propósitos de parcela considerável dos herdeiros e não macula o inventário, destinando-se, na realidade, à conservação dos bens e negócios atinentes ao espólio e ao resguardo de eventuais prejuízos. Além disso, tem-se que os interesses dos demais herdeiros não signatários (Walfrido de Melo Salmito Júnior, Maria das Graças Filizola Salmito e Francisco Filizola Júnior), encontram-se resguardados, uma vez que o quinhão a eles cabível permanecerá preservado em conta judicial vinculada ao processo até que se dê a solução definitiva da partilha.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de São Benedito - 2ª Vara Fórum Dr. Francisco Rubens Brandão, Avenida Dr. Francisco Rubens Brandão, S/N, Corrente, São Benedito - CE - CEP: 62370-000 E-mail: [email protected] Processo nº: 0050047-97.2021.8.06.0163 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
Ante o exposto, HOMOLOGO, o acordo entabulado e autorizo o inventariante a proceder tal como requerido para sua efetivação. Quanto aos demais pontos da petição de ID 204311227, passo a me manifestar. No que diz respeito à execução do projeto de segurança contra incêndio e pânico da Galeria São Francisco, acolho as razões apresentadas pelo inventariante, pelo que autorizo o destaque do valor de R$ 137.607,00 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e sete reais) da conta judicial vinculada ao processo, a fim de que se promova a obra necessária à sua manutenção e funcionamento. Para tanto, intime-se o inventariante a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a conta bancária para transferência. Apresentados os dados, determino à secretaria que expeça o correlato alvará, intimando, em seguida, o inventariante para ciência. Por sua vez, considerando que o inventariante judicial já procedeu com a transição da administração da Galeria São Francisco, tornando-se o administrador integral do referido empreendimento, acolho o pedido de afastamento da ordem de pagamento dos aluguéis pelos inquilinos em favor da conta judicial vinculada ao espólio, determinando que os pagamentos passem a ser efetuados diretamente a ele. Ainda, quanto a tal ponto, e observando o princípio da cooperação, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colher termo de ciência dos inquilinos acerca desta alteração e da forma como se efetuarão os pagamentos, a ser carreado aos autos. Concernente ao posto de combustíveis, foi celebrado termo de contrato de aluguel entre o inventariante e a herdeira, Maria do Socorro, pelo que aquele entende não ser necessário, ao menos no presente momento, manter a requisição de apresentação de balanço financeiro do dito empreendimento. Isso posto, revogo a ordem de apresentação de balanço financeiro e determino o cancelamento da respectiva perícia contábil. Quanto aos itens "a", "b" e "c" da petição de ID 199779151 apresentada pela herdeira, Maria do Socorro, dada a transição da administração da Galeria São Francisco para o inventariante judicial e a celebração de contrato de locação com a peticionante atinente ao posto de combustíveis, entendo que houve a perda superveniente de seu objeto. Defiro o pedido de pesquisa junto às instituições financeiras a fim de identificar possíveis valores presentes em contas de titularidade da Sra. Raimunda Iraci Rodrigues Filizola, a ser realizada via SISBAJUD. Por fim, determino: a) a intimação de todos os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da existência de sobreposição de propriedades entre o espólio e o herdeiro, Antônio de Pádua Filizola; b) a intimação do inventariante para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se sobre as petições de ID 204947245 e 205218636; c) que a secretaria de vara promova o cumprimento das determinações indicadas no despacho de ID 202398403 e ainda não efetuadas. Cumpra-se e intimem-se. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCO FILIZOLA JUNIOR, MARIA DAS GRACAS FILIZOLA SALMITO, MARIA DE JESUS FILIZOLA, MARIA IMACULADA FILIZOLA RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO FILIZOLA QUEIROZ, ANTONIO JULIO FILIZOLA, ANTONIO DE PADUA FILIZOLA, FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA Advogados do(a)
REQUERENTE: AMAILZA SOARES PAIVA - CE2394-A, PASCHOAL DE CASTRO ALVES - CE18692-AAdvogado do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA - CE49150Advogado do(a)
REQUERENTE: FLAVIO JACINTO DA SILVA - CE6416-AAdvogados do(a)
REQUERENTE: LINCOLN MATTOS MAGALHAES - CE15053, WALFRIDO DE MELO SALMITO JUNIOR - CE32309Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE ADRIANO PAIVA DE AGUIAR - CE13431Advogado do(a)
REQUERENTE: SAMUEL FARIAS MEMORIA - CE52902Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA CAROLINA PAES GALVAO DE MELO - CE34424, CRISTIANE FROTA OLIVEIRA - CE24841, FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM - CE26632-A, JERONIMO MOREIRA GOMES - CE22865-A, JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA - CE17739-A, KAREN SOARES MATOS - CE34456
REQUERENTE: FRANCISCO FILIZOLA DE ALMEIDA, RAIMUNDA IRACI RODRIGUES FILIZOLA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIA JULIA CAMPOS FILIZOLA - CE41028, FLAVIO JACINTO DA SILVA - CE6416-A, PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS - CE15700-AAdvogados do(a)
REQUERENTE: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO - CE39924, PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS - CE15700-A, SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI - CE14575-A DESPACHO Passo a sanear alguns pontos pendentes. Precipuamente, nos termos da decisão de ID 199779489, em que pese os compradores, Orleudo Bezerra Cipriano e Lindomar Ferreira Bezerra, já terem efetuado depósito bancário (págs. 1613/1614), uma vez que se constata existir divergência quanto ao valor relativo à atualização monetária referente ao imóvel que se constitui em um Apartamento localizado no Edifício Vivence, Rua Maria Tomásia, nº 380, apto. 103, Aldeota, Fortaleza - CE (contrato de págs. 255/275), tendo o inventariante, na pág. 3250, indicado o valor que entende como devido, determino a expressa intimação daqueles para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, de forma justificada e com memória de cálculo, o valor que entendem devido, ou efetuem o pagamento da quantia indicada pelo inventariante.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de São Benedito - 2ª Vara Fórum Dr. Francisco Rubens Brandão, Avenida Dr. Francisco Rubens Brandão, S/N, Corrente, São Benedito - CE - CEP: 62370-000 E-mail: [email protected] Processo nº: 0050047-97.2021.8.06.0163 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 201122827, bem como acerca do ponto de nº 3 da decisão de ID 199779489 - que trata sobre o projeto de segurança contra incêndio e pânico na Galeria São Francisco, e, ainda, sobre o ponto de nº 7 da mesma decisão. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos questionamentos realizados na petição de ID 199779492. À secretaria para que: a) certifique se houve o cumprimento do disposto no item "c'' do despacho de pág. 3102; b) oficie à instituição financeira responsável pela conta judicial vinculada aos presentes autos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o valor do seu saldo atualizado. Por seu turno, considerando a manifesta concordância com o teor da minuta de alvará de ID 199779494, encaminhe-a para assinatura. Cumpra-se. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 11:38
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 10:25
Petição
27/02/2026, 13:45
Petição
24/02/2026, 15:31
Documento
13/02/2026, 11:25
Documento
13/02/2026, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRO: B1Orleudo Bezerra CiprianoB0 - B1Francisca Cheila Mesquita IldefonsoB0 e outros - Por verificar a complexidade e extensão do laudo pericial, com fundamento nos princípios da razoabilidade e do contraditório, concedo dilação de 30 (trinta) dias para manifestação das partes acerca do seu conteúdo.
Intimação - ADV: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO (OAB 39924/CE), ADV: CRISTIANE FROTA OLIVEIRA (OAB 24841/CE), ADV: FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM (OAB 26632/CE), ADV: WALFRIDO DE MELO SALMITO JUNIOR (OAB 32309/CE), ADV: ANA CAROLINA PAES GALVÃO DE MELO (OAB 34424/CE), ADV: KAREN SOARES MATOS (OAB 34456/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO (OAB 39924/CE), ADV: ANTONIA JÚLIA CAMPOS FILIZOLA (OAB 41028/CE), ADV: BRITO & QUARIGUASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 1165/CE), ADV: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA (OAB 49150/CE), ADV: SAMUEL FARIAS MEMORIA (OAB 52902/CE), ADV: JERONIMO MOREIRA GOMES (OAB 22865/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE), ADV: PASCHOAL DE CASTRO ALVES (OAB 18692/CE), ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: JOSE ADRIANO PAIVA DE AGUIAR (OAB 13431/CE), ADV: SUZY ANNE CATONHO DE BRITO (OAB 14575/CE), ADV: LINCOLN MATTOS MAGALHAES (OAB 15053/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE) - Processo 0050047-97.2021.8.06.0163 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria do Socorro Filizola QueirozB0 e outro - HERDEIRO: B1Maria das Gracas Filizola SalmitoB0 - B1Antônio de Pádua FilizolaB0 e outros - INVTE: B1Francisco Glayson Melo de AlcantaraB0 e outro - INVDA: B1Raimunda Iracy Rodrigues FilizolaB0 - B1Francisco Filizola de AlmeidaB0 -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCO FILIZOLA JUNIOR, MARIA DAS GRACAS FILIZOLA SALMITO, MARIA DE JESUS FILIZOLA, MARIA IMACULADA FILIZOLA RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO FILIZOLA QUEIROZ, ANTONIO JULIO FILIZOLA, ANTONIO DE PADUA FILIZOLA, FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA Advogados do(a)
REQUERENTE: AMAILZA SOARES PAIVA - CE2394-A, PASCHOAL DE CASTRO ALVES - CE18692-AAdvogado do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA - CE49150Advogado do(a)
REQUERENTE: FLAVIO JACINTO DA SILVA - CE6416-AAdvogados do(a)
REQUERENTE: LINCOLN MATTOS MAGALHAES - CE15053, WALFRIDO DE MELO SALMITO JUNIOR - CE32309Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE ADRIANO PAIVA DE AGUIAR - CE13431Advogado do(a)
REQUERENTE: SAMUEL FARIAS MEMORIA - CE52902Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA CAROLINA PAES GALVAO DE MELO - CE34424, CRISTIANE FROTA OLIVEIRA - CE24841, FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM - CE26632-A, JERONIMO MOREIRA GOMES - CE22865-A, JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA - CE17739-A, KAREN SOARES MATOS - CE34456
REQUERENTE: FRANCISCO FILIZOLA DE ALMEIDA, RAIMUNDA IRACI RODRIGUES FILIZOLA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANTONIA JULIA CAMPOS FILIZOLA - CE41028, FLAVIO JACINTO DA SILVA - CE6416-A, PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS - CE15700-AAdvogados do(a)
REQUERENTE: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO - CE39924, PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS - CE15700-A, SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI - CE14575-A DESPACHO Passo a sanear alguns pontos pendentes. Precipuamente, nos termos da decisão de ID 199779489, em que pese os compradores, Orleudo Bezerra Cipriano e Lindomar Ferreira Bezerra, já terem efetuado depósito bancário (págs. 1613/1614), uma vez que se constata existir divergência quanto ao valor relativo à atualização monetária referente ao imóvel que se constitui em um Apartamento localizado no Edifício Vivence, Rua Maria Tomásia, nº 380, apto. 103, Aldeota, Fortaleza - CE (contrato de págs. 255/275), tendo o inventariante, na pág. 3250, indicado o valor que entende como devido, determino a expressa intimação daqueles para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, de forma justificada e com memória de cálculo, o valor que entendem devido, ou efetuem o pagamento da quantia indicada pelo inventariante.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de São Benedito - 2ª Vara Fórum Dr. Francisco Rubens Brandão, Avenida Dr. Francisco Rubens Brandão, S/N, Corrente, São Benedito - CE - CEP: 62370-000 E-mail: [email protected] Processo nº: 0050047-97.2021.8.06.0163 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 201122827, bem como acerca do ponto de nº 3 da decisão de ID 199779489 - que trata sobre o projeto de segurança contra incêndio e pânico na Galeria São Francisco, e, ainda, sobre o ponto de nº 7 da mesma decisão. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos questionamentos realizados na petição de ID 199779492. À secretaria para que: a) certifique se houve o cumprimento do disposto no item "c'' do despacho de pág. 3102; b) oficie à instituição financeira responsável pela conta judicial vinculada aos presentes autos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o valor do seu saldo atualizado. Por seu turno, considerando a manifesta concordância com o teor da minuta de alvará de ID 199779494, encaminhe-a para assinatura. Cumpra-se. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 11:38
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 10:25
Petição
27/02/2026, 13:45
Petição
24/02/2026, 15:31
Documento
13/02/2026, 11:25
Documento
13/02/2026, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRO: B1Orleudo Bezerra CiprianoB0 - B1Francisca Cheila Mesquita IldefonsoB0 e outros - Por verificar a complexidade e extensão do laudo pericial, com fundamento nos princípios da razoabilidade e do contraditório, concedo dilação de 30 (trinta) dias para manifestação das partes acerca do seu conteúdo.
Intimação - ADV: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO (OAB 39924/CE), ADV: CRISTIANE FROTA OLIVEIRA (OAB 24841/CE), ADV: FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM (OAB 26632/CE), ADV: WALFRIDO DE MELO SALMITO JUNIOR (OAB 32309/CE), ADV: ANA CAROLINA PAES GALVÃO DE MELO (OAB 34424/CE), ADV: KAREN SOARES MATOS (OAB 34456/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO (OAB 39924/CE), ADV: ANTONIA JÚLIA CAMPOS FILIZOLA (OAB 41028/CE), ADV: BRITO & QUARIGUASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 1165/CE), ADV: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA (OAB 49150/CE), ADV: SAMUEL FARIAS MEMORIA (OAB 52902/CE), ADV: JERONIMO MOREIRA GOMES (OAB 22865/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE), ADV: PASCHOAL DE CASTRO ALVES (OAB 18692/CE), ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: JOSE ADRIANO PAIVA DE AGUIAR (OAB 13431/CE), ADV: SUZY ANNE CATONHO DE BRITO (OAB 14575/CE), ADV: LINCOLN MATTOS MAGALHAES (OAB 15053/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE) - Processo 0050047-97.2021.8.06.0163 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria do Socorro Filizola QueirozB0 e outro - HERDEIRO: B1Maria das Gracas Filizola SalmitoB0 - B1Antônio de Pádua FilizolaB0 e outros - INVTE: B1Francisco Glayson Melo de AlcantaraB0 e outro - INVDA: B1Raimunda Iracy Rodrigues FilizolaB0 - B1Francisco Filizola de AlmeidaB0 -
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:09
Petição
26/11/2025, 08:29
Petição
25/11/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA (OAB 49150/CE) - Processo 0050047-97.2021.8.06.0163 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Francisco Glayson Melo de AlcantaraB0 e outros - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato seguinte. Alvará confeccionado nos seguintes parâmetros: 1 - Com base na decisão, cuja ordem consta especificamente às fls. 3261/3262. 2 - Conta judicial de referência nº 3845.040.01507264-0. 3 - A remuneração total do inventariante foi fixada em 1% do monte-mor (atualmente valor considerado o que consta nas primeiras declarações de fls. 136/158, no importe de R$ 6.207,500,00), conforme fl. 2270, sendo que já foi adiantado o valor de 20% da referida remuneração em favor FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCÂNTARA, conforme alvará de fl. 2376, restando 80% da remuneração total, sendo base de cálculo do presente alvará liquidado no valor nominal de R$ 9.960,45. Intime-se o advogado dr. Francisco Glayson Melo de Alcantara para, no prazo de 72 (setenta e duas horas) oferecer (em) manifestação acerca do correto preenchimento da minuta de alvará seguinte, cientificando que o silêncio será considerado como tácita concordância com os dados ali contidos. Sao Benedito/CE, 19 de novembro de 2025. PAULA ROSSANA RIBEIRO Diretor(a) de Secretaria
20/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:12
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:42
Documento
19/11/2025, 10:53
Sem descrição
14/11/2025, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA (OAB 49150/CE) - Processo 0050047-97.2021.8.06.0163 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Francisco Glayson Melo de AlcantaraB0 e outros - INVDO: B1Francisco Filizola de AlmeidaB0 e outro - Vieram os autos conclusos. Passo a adotar as providências cabíveis ao regular prosseguimento do feito.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:38
Petição
11/11/2025, 11:05
Petição
11/11/2025, 09:41
Petição
11/11/2025, 08:29
Petição
10/11/2025, 16:40
deferimento
07/11/2025, 18:33
Expedição de documento
06/11/2025, 15:49
Petição
31/10/2025, 14:55
Expedição de documento
10/10/2025, 00:33
Conclusão
03/10/2025, 14:31
Petição
03/10/2025, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRO: B1Orleudo Bezerra CiprianoB0 - B1Francisca Cheila Mesquita IldefonsoB0 e outros - Por verificar a complexidade e extensão do laudo pericial, com fundamento nos princípios da razoabilidade e do contraditório, concedo dilação de 30 (trinta) dias para manifestação das partes acerca do seu conteúdo.
Intimação - ADV: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO (OAB 39924/CE), ADV: CRISTIANE FROTA OLIVEIRA (OAB 24841/CE), ADV: FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM (OAB 26632/CE), ADV: WALFRIDO DE MELO SALMITO JUNIOR (OAB 32309/CE), ADV: ANA CAROLINA PAES GALVÃO DE MELO (OAB 34424/CE), ADV: KAREN SOARES MATOS (OAB 34456/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO (OAB 39924/CE), ADV: ANTONIA JÚLIA CAMPOS FILIZOLA (OAB 41028/CE), ADV: BRITO & QUARIGUASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 1165/CE), ADV: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA (OAB 49150/CE), ADV: SAMUEL FARIAS MEMORIA (OAB 52902/CE), ADV: JERONIMO MOREIRA GOMES (OAB 22865/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE), ADV: PASCHOAL DE CASTRO ALVES (OAB 18692/CE), ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: JOSE ADRIANO PAIVA DE AGUIAR (OAB 13431/CE), ADV: SUZY ANNE CATONHO DE BRITO (OAB 14575/CE), ADV: LINCOLN MATTOS MAGALHAES (OAB 15053/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE) - Processo 0050047-97.2021.8.06.0163 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria do Socorro Filizola QueirozB0 e outro - HERDEIRO: B1Maria das Gracas Filizola SalmitoB0 - B1Antônio de Pádua FilizolaB0 e outros - INVTE: B1Francisco Glayson Melo de AlcantaraB0 e outro - INVDA: B1Raimunda Iracy Rodrigues FilizolaB0 - B1Francisco Filizola de AlmeidaB0 -
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:37
Expedição de documento
29/09/2025, 08:42
Mero expediente
24/09/2025, 16:29
Petição
22/09/2025, 11:25
Documento
22/09/2025, 11:10
Documento
22/09/2025, 11:06
Petição
22/09/2025, 10:51
Expedição de documento
22/09/2025, 10:50
Documento
22/09/2025, 10:50
Expedição de documento
22/09/2025, 10:46
Documento
22/09/2025, 10:46
Expedição de documento
22/09/2025, 10:42
Documento
22/09/2025, 10:42
Expedição de documento
22/09/2025, 10:42
Documento
22/09/2025, 10:42
Expedição de documento
22/09/2025, 10:42
Documento
22/09/2025, 10:42
Expedição de documento
22/09/2025, 10:30
Documento
22/09/2025, 10:30
Expedição de documento
22/09/2025, 10:30
Documento
22/09/2025, 10:30
Expedição de documento
22/09/2025, 10:30
Documento
22/09/2025, 10:30
Expedição de documento
22/09/2025, 10:08
Documento
22/09/2025, 10:08
Expedição de documento
22/09/2025, 10:08
Documento
22/09/2025, 10:08
Expedição de documento
22/09/2025, 10:08
Documento
22/09/2025, 10:07
Expedição de documento
22/09/2025, 09:58
Documento
22/09/2025, 09:58
Expedição de documento
22/09/2025, 09:58
Documento
22/09/2025, 09:57
Expedição de documento
22/09/2025, 09:57
Documento
22/09/2025, 09:57
Expedição de documento
22/09/2025, 09:57
Documento
22/09/2025, 09:57
Expedição de documento
22/09/2025, 09:48
Documento
22/09/2025, 09:48
Conclusão
22/09/2025, 08:05
Petição
19/09/2025, 13:46
Documento
17/09/2025, 14:29
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2025, 10:29
Documento
16/09/2025, 11:26
Expedição de documento
10/09/2025, 14:24
Expedição de documento
10/09/2025, 14:16
Expedição de documento
10/09/2025, 13:48
Expedição de documento
10/09/2025, 11:59
Expedição de documento
10/09/2025, 10:37
Expedição de documento
10/09/2025, 09:28
Expedição de documento
10/09/2025, 09:20
Expedição de documento
10/09/2025, 09:04
Expedição de documento
10/09/2025, 08:56
Expedição de documento
10/09/2025, 08:19
Expedição de documento
10/09/2025, 07:58
Expedição de documento
10/09/2025, 07:48
Expedição de documento
10/09/2025, 07:28
Expedição de documento
09/09/2025, 17:05
Determinada/Designada
09/09/2025, 16:47
Expedição de documento
09/09/2025, 16:45
Expedição de documento
09/09/2025, 15:31
Expedição de documento
09/09/2025, 15:05
Conclusão
09/09/2025, 13:59
Petição
08/09/2025, 15:31
Petição
03/09/2025, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANA CAROLINA PAES GALVÃO DE MELO (OAB 34424/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: CRISTIANE FROTA OLIVEIRA (OAB 24841/CE), ADV: FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM (OAB 26632/CE), ADV: WALFRIDO DE MELO SALMITO JUNIOR (OAB 32309/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: KAREN SOARES MATOS (OAB 34456/CE), ADV: ANTONIA JÚLIA CAMPOS FILIZOLA (OAB 41028/CE), ADV: BRITO & QUARIGUASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 1165/CE), ADV: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA (OAB 49150/CE), ADV: SAMUEL FARIAS MEMORIA (OAB 52902/CE), ADV: JERONIMO MOREIRA GOMES (OAB 22865/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: LINCOLN MATTOS MAGALHAES (OAB 15053/CE), ADV: SUZY ANNE CATONHO DE BRITO (OAB 14575/CE), ADV: JOSE ADRIANO PAIVA DE AGUIAR (OAB 13431/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE), ADV: PASCHOAL DE CASTRO ALVES (OAB 18692/CE), ADV: JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE) - Processo 0050047-97.2021.8.06.0163 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria do Socorro Filizola QueirozB0 e outro - HERDEIRO: B1Maria das Gracas Filizola SalmitoB0 - B1Antônio de Pádua FilizolaB0 - B1Maria de Jesus FilizolaB0 - B1Francisco Filizola JuniorB0 e outro - INVTE: B1Francisco Glayson Melo de AlcantaraB0 e outro - INVDA: B1Raimunda Iracy Rodrigues FilizolaB0 - B1Francisco Filizola de AlmeidaB0 - Vieram os autos conclusos. Passo a adotar as providências cabíveis ao regular prosseguimento do feito.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 01:42
deferimento
08/08/2025, 15:51
Conclusão
08/08/2025, 12:32
Documento
06/08/2025, 15:02
Documento
06/08/2025, 14:56
Mero expediente
22/07/2025, 22:52
Petição
18/07/2025, 14:56
Conclusão
17/07/2025, 10:37
Petição
17/07/2025, 10:16
Petição
17/07/2025, 09:07
Ato ordinatório
17/07/2025, 09:07
Petição
17/07/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 03:29
Expedida/certificada
14/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA (OAB 49150/CE) - Processo 0050047-97.2021.8.06.0163 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Francisco Glayson Melo de AlcantaraB0 e outros - Intime-se o inventariante judicial para manifestação, com prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 03:25
Expedida/certificada
09/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO (OAB 39924/CE), ADV: FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM (OAB 26632/CE), ADV: WALFRIDO DE MELO SALMITO JUNIOR (OAB 32309/CE), ADV: ANA CAROLINA PAES GALVÃO DE MELO (OAB 34424/CE), ADV: KAREN SOARES MATOS (OAB 34456/CE), ADV: CRISTIANE FROTA OLIVEIRA (OAB 24841/CE), ADV: FRANCISCA CHEILA MESQUITA ILDEFONSO (OAB 39924/CE), ADV: ANTONIA JÚLIA CAMPOS FILIZOLA (OAB 41028/CE), ADV: BRITO & QUARIGUASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 1165/CE), ADV: FRANCISCO GLAYSON MELO DE ALCANTARA (OAB 49150/CE), ADV: SAMUEL FARIAS MEMORIA (OAB 52902/CE), ADV: JERONIMO MOREIRA GOMES (OAB 22865/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS (OAB 15700/CE), ADV: LINCOLN MATTOS MAGALHAES (OAB 15053/CE), ADV: SUZY ANNE CATONHO DE BRITO (OAB 14575/CE), ADV: JOSE ADRIANO PAIVA DE AGUIAR (OAB 13431/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE) - Processo 0050047-97.2021.8.06.0163 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria do Socorro Filizola QueirozB0 e outro - HERDEIRO: B1Maria das Gracas Filizola SalmitoB0 - B1Antonio Julio FilizolaB0 - B1Maria de Jesus FilizolaB0 - B1Francisco Filizola JuniorB0 e outro - INVTE: B1Francisco Glayson Melo de AlcantaraB0 e outro - INVDA: B1Raimunda Iracy Rodrigues FilizolaB0 - B1Francisco Filizola de AlmeidaB0 - Do exposto, entendo pela manutenção do Sr. Francisco Glayson Melo de Alcântara como inventariante judicial, e indefiro os pedidos de nomeação de outros inventariantes, no caso, do Sr. Walfrido de Melo Salmito Júnior e da Sra. Jordana Gonçalves da Costa. Por consectário, nomeio como inventariante judicial do espólio de Raimunda Iracy Rodrigues Filizola, o Dr. Francisco Glayson Melo de Alcântara, inscrito na OAB-CE sob o nº 49.150, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse em assumir o encargo e firmar o respectivo termo de compromisso. Firmado o compromisso, habilite-o no processo nº 3001745-44.2025.8.06.0163 (ação de abertura, registro e cumprimento de testamento) e intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
09/07/2025, 00:00
Petição
08/07/2025, 15:32
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:46
Expedição de documento
07/07/2025, 16:30
deferimento
24/06/2025, 18:59
Documento
24/06/2025, 17:20
Conclusão
23/06/2025, 16:35
Documento
17/06/2025, 16:40
Documento
16/06/2025, 09:45
Documento
12/06/2025, 16:40
Expedição de documento
11/06/2025, 09:35
Documento
10/06/2025, 19:00
Mero expediente
06/06/2025, 19:10
Petição
06/06/2025, 08:30
Documento
04/06/2025, 14:21
Documento
23/05/2025, 16:06
Documento
21/05/2025, 16:40
Documento
14/05/2025, 16:06
Conclusão
13/05/2025, 08:00
Petição
13/05/2025, 03:10
Petição
07/05/2025, 09:02
Petição
06/05/2025, 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Francisco Glayson Melo de Alcantara (OAB 49150/CE), Karen Soares Matos (OAB 34456/CE), Fabiana Oliveira Ramos Gondim (OAB 26632/CE), Cristiane Frota Oliveira (OAB 24841/CE), Flavio Jacinto da Silva (OAB 6416/CE), Joao Rafael de Farias Furtado (OAB 17739/CE), Jeronimo Moreira Gomes (OAB 22865/CE) Processo 0050047-97.2021.8.06.0163 - Inventário - Invte: Maria do Socorro Filizola Queiroz, Maria Imaculada Filizola Ribeiro, Francisco Glayson Melo de Alcantara, Francisco Glayson Melo de Alcantara - Cumpra-se o item "b" da decisão de págs. 2269/2273, encaminhando cópia dos presentes autos para a Delegacia de Polícia a fim de que sejam apurados os fatos comunicados na manifestação de págs. 1985/1993. Defiro o pedido de prorrogação de prazo para juntada do laudo pericial e das guias de recolhimento de ITCD, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias ao perito e de 30 (trinta) dias ao inventariante. De semelhante modo, concedo a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, para que o inventariante apresente os valores atualizados do orçamento destinado à execução do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico na Galeria São Francisco. Além disso, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se acerca da petição de págs. 2391/2395 e dos documentos que a acompanham, bem como sobre a determinação anterior de que a Sra. Maria do Socorro apresentasse relação atualizada dos inquilinos com qualificação, contatos e cópia dos contratos (págs. 2269/2273); b) aduzir o que entender de direito sobre a existência dos imóveis apontados pelo herdeiro Antonio de Pádua Filizola (págs. 2219/2223). Deixo para decidir acerca do pedido de pág. 2257 e a respeito do requerimento de avaliação pericial de prestação de contas e balanço do posto de gasolina solicitado pelo inventariante, após a sua manifestação acerca da petição de págs. 2391/2395, posto que constato a existência de interdependência entre os pedidos.