Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: IVONILDE LOPES DE SOUSA.
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA Extrai-se dos autos que o Recurso de Apelação interposto pela autora, contra sentença que improcedência da ação ordinária de cobrança, restou desprovido (ID 8051122). O recurso especial (ID 8117415) foi admitido (ID 12648098) e recebeu na Corte Superior a seguinte identificação: Resp 2.161.096/CE. O Ministro Sérgio Kukina (na qualidade de relator), no entanto, ordenou que fossem os autos devolvidos a este e. TJCE (ID 17350580, fls. 04-05), para que adote, conforme a situação do Tema 1.308 da Repercussão Geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do Código de Processo Civil, vindo o feito, posteriormente, em conclusão a esta Vice-Presidência. É o relato. Decido. De início, repisa-se que o aresto recorrido manteve a sentença que rejeitou o pedido de concessão de diferenças salariais decorrentes da não aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério a professora temporária. O Tema 1.308 do STF destina-se a dirimir a seguinte questão jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias. Faz-se mister o sobrestamento do recurso em tela, até o julgamento do tema vinculante acima mencionado.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0201989-04.2022.8.06.0112 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Diante do exposto: (a) em atenção à decisão superior, determino o sobrestamento do recurso especial, com amparo no art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do Tema 1.308 da Repercussão Geral (ARE 1.487.739 RG/PE). (b) escoado o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o ocorrido e encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Privativos aos Tribunais Superiores (CORTSUP). (c) faça-se a vinculação do tema. Intimem-se. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE