Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-252 SENTENÇA Dispensado o relatório. Conforme art. 924, II, do CPC: " Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; " A obrigação foi satisfeita conforme depósito judicial de id 109636787 e concordância do exequente e executado.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - intimar as partes sobre esta sentença (DJEN 10 dias); - Desbloquear os valores constritos via SISBAJUD. Decorrido o prazo - sem impugnação: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme petição id 133055066 devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, juntando a certidão de elaboração de alvará eletrônico; - intimar as partes via DJEN (10 dias) para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), valendo o silêncio como concordância; - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13) - com impugnação: - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-252 SENTENÇA Dispensado o relatório. Conforme art. 924, II, do CPC: " Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; " A obrigação foi satisfeita conforme depósito judicial de id 109636787 e concordância do exequente e executado.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - intimar as partes sobre esta sentença (DJEN 10 dias); - Desbloquear os valores constritos via SISBAJUD. Decorrido o prazo - sem impugnação: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme petição id 133055066 devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, juntando a certidão de elaboração de alvará eletrônico; - intimar as partes via DJEN (10 dias) para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), valendo o silêncio como concordância; - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13) - com impugnação: - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo
24/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2025, 13:59
Expedida/Certificada
23/04/2025, 13:59
Documento
23/04/2025, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença