Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCO BRAGA DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando novo mutirão de ações previdenciárias, NOMEIO o perito ANDERSON JOSÉ FIÚZA DE ALBUQUERQUE, intimando-o para dizer se aceita o encargo ou informar sua escusa, no prazo de 10 (dez) dias. Aceito o encargo, fica nomeado o profissional, na forma do art. 9º, Resolução Órgão Especial nº.7/2024, devendo informar onde pretende realizar a perícia, que pode ser realizada em consultório ou em sala a ser disponibilizada no Fórum Clóvis Beviláqua. Empós, intimem-se por DJ os advogados e pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia aprazada, bem como para, querendo, indicar assistente técnico.. Outrossim,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0169098-79.2016.8.06.0001 intime-se o INSS para efetuar o depósito judicial dos honorários respectivos em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo valor é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 28 de abril de 2026 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito