Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ELIEUDA GOMES MONTEIRO SILVA
APELADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 0203222-57.2023.8.06.0029 Vistos hoje. Verifica-se pelas informações do id. 185960375 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada no valor de R$ 10.025,64, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Dada a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se o competente alvará em nome da exequente para levantamento da quantia depositada de R$ 10.025,64, conforme requerimento do id. 185699084, arquivando, ato contínuo, o presente feito. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. Paulo Lacerda de Oliveira Junior Juiz de Direito