Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 DECISÃO Diante o do julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n° 0630366-67.2019.8.06.0000, revogo a suspensão do feito. Intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contraproposta de acordo formulada pela autora (id n° 108833115). Havendo ou não concordância, façam os autos conclusos para sentença, considerando que estavam aguardando sentenciamento antes da decisão de suspensão. Expedientes necessários. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz
20/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2025, 12:04
Expedida/Certificada
19/02/2025, 12:03
Mero expediente
18/02/2025, 21:12
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 09:40
Remessa
12/10/2024, 03:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)