Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: M & M COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME
AUTOR: JOSEFA OLIVEIRA NASCIMENTO 0200287-23.2023.8.06.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada pessoalmente ( vide id. 125385225) para promover o andamento do feito, conforme despacho de fls. 125383471, no qual foi expressamente advertida de que o não cumprimento da diligência no prazo legal acarretaria a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo concedido, a parte autora permaneceu inerte, deixando de cumprir a determinação judicial e demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito. Diante da inércia, e considerando o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DATA DA ASSINATURA DIGITAL. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO