Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000070-08.2025.8.06.0111.
Autora: ROMULO SCOPEL BARCELINO Parte Ré: HRH JERICOACOARA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO SPE LTDA Valor da Causa: RR$ 15.988,12 Processo Dependente: [] SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Jijoca de Jericoacoara Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Compra e Venda] Parte
Trata-se de pedido de homologação de desistência da ação apresentado pela parte requerente em manifestação de ID 196399314. Consta procuração com poderes para desistir no ID 136935848. A desistência pode ocorrer até a sentença, dependendo do consentimento da parte contrária se requerido após a citação (art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC), o que não é o caso dos autos.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação pela parte requerente, extinguindo o feito sem o julgamento do mérito. Não há custas processuais e honorários advocatícios (art. 90 do CPC), pois a desistência ocorreu antes de citação. Determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). P. R. I. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Jijoca de Jericoacoara/CE, data da assinatura digital. Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota