Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/09/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 12:15
Documento
24/06/2025, 12:11
Decurso de Prazo
20/05/2025, 05:18
Petição
06/05/2025, 18:42
Publicação
25/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2025, 20:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 19:45
Movimentação processual
23/04/2025, 19:38
Decurso de Prazo
29/01/2025, 11:08
Decurso de Prazo
29/01/2025, 11:08
Decurso de Prazo
29/01/2025, 11:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 11:00
Publicação
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Em lote. Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em Respondência pela da 2ª Vara da Comarca de Acaraú
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Em lote. Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento. Cumpra-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em Respondência pela da 2ª Vara da Comarca de Acaraú