Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0394535-03.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: Arizona Coml. de Petroleo Ltda
REQUERIDO: VIBRA ENERGIA S.A DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por VIBRA ENERGIA S.A em face de ARIZONA COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA. Após diversas tentativas de localização de bens da parte executada sem sucesso, a parte exequente, em petição de Id. 155208300, informou que a empresa executada encontra-se "baixada" pela receita federal e, por isso, requer que a execução seja redirecionada aos sócios da empresa. É o breve relatório. Decido. O pedido de inclusão dos ex-sócios no polo passivo da execução, fundamentado na baixa da pessoa jurídica executada e na ausência de bens penhoráveis, implica a necessidade de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa. o Código de Processo Civil exige que tal medida excepcional seja processada por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC, garantindo-se o devido processo legal e o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos sócios atingidos. Outrossim, a mera petição no curso dos autos não constitui a via processual adequada. A referida medida deve ser apresentada e distribuída como incidente, devendo o requerente demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais para sua instauração, além do que, o referido incidente possuí um procedimento próprio, conforme disposição dos artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2 do CPC. Ciência à exequente. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital