Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0472960-58.2011.8.06.0001.
AUTOR: MYRTHES SOARES E SILVA
REU: ERG INCORPORACOES LTDA. DECISÃO R.H.
39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Trata-se de processo suspenso. Em razão da notícia de curatela verificada na petição de ID 122179706 e também na ação n. 0006784-41.2006.8.06.0001, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena do preceitua o art. 76, §1º I do Código de Processo Civil. Consigne-se que não se faz necessária a expedição de ofício ao juízo da família, conforme requerido pelo advogado na petição de ID 122179712, visto que o próprio causídico pode comunicar-se com a sua constituinte, bem como porque já consta nos autos do processo em apenso (0006784-41.2006.8.06.0001) uma certidão que indica o possível curador da parte. Intime-se com urgência, por se tratar de processo meta 2 do CNJ. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital