Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052216-97.2020.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE HERMES DE ALENCAR NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA - CE30740, IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA - CE23977-A e GUSTAVO RIBEIRO PINTO - CE25594-A POLO PASSIVO:DEOCLECIO OLIVEIRA ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - CE25586 Destinatários: DR. GUSTAVO RIBEIRO PINTO FINALIDADE: Intimar acerca da decisão de ID 198903681 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a planilha detalhada e atualizada do débito. O cálculo deverá levar em consideração os exatos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (sentença), acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), incidentes em virtude do não pagamento voluntário no prazo da lei, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. POSTERGO a análise dos requerimentos de utilização dos sistemas de restrição e bloqueio (SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) para momento posterior à juntada da referida planilha atualizada pelo credor. Expedientes necessários." CAUCAIA, 9 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052216-97.2020.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE HERMES DE ALENCAR NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA - CE30740, IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA - CE23977-A e GUSTAVO RIBEIRO PINTO - CE25594-A POLO PASSIVO:DEOCLECIO OLIVEIRA ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - CE25586 Destinatários: DR. IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA FINALIDADE: Intimar acerca da decisão de ID 198903681 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a planilha detalhada e atualizada do débito. O cálculo deverá levar em consideração os exatos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (sentença), acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), incidentes em virtude do não pagamento voluntário no prazo da lei, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. POSTERGO a análise dos requerimentos de utilização dos sistemas de restrição e bloqueio (SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) para momento posterior à juntada da referida planilha atualizada pelo credor. Expedientes necessários." CAUCAIA, 9 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052216-97.2020.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE HERMES DE ALENCAR NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA - CE30740, IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA - CE23977-A e GUSTAVO RIBEIRO PINTO - CE25594-A POLO PASSIVO:DEOCLECIO OLIVEIRA ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - CE25586 Destinatários: DR. GUSTAVO RIBEIRO PINTO FINALIDADE: Intimar acerca da decisão de ID 198903681 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a planilha detalhada e atualizada do débito. O cálculo deverá levar em consideração os exatos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (sentença), acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), incidentes em virtude do não pagamento voluntário no prazo da lei, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. POSTERGO a análise dos requerimentos de utilização dos sistemas de restrição e bloqueio (SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) para momento posterior à juntada da referida planilha atualizada pelo credor. Expedientes necessários." CAUCAIA, 9 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
10/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052216-97.2020.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE HERMES DE ALENCAR NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA - CE30740, IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA - CE23977-A e GUSTAVO RIBEIRO PINTO - CE25594-A POLO PASSIVO:DEOCLECIO OLIVEIRA ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - CE25586 Destinatários: DR. IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA FINALIDADE: Intimar acerca da decisão de ID 198903681 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a planilha detalhada e atualizada do débito. O cálculo deverá levar em consideração os exatos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (sentença), acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), incidentes em virtude do não pagamento voluntário no prazo da lei, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. POSTERGO a análise dos requerimentos de utilização dos sistemas de restrição e bloqueio (SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) para momento posterior à juntada da referida planilha atualizada pelo credor. Expedientes necessários." CAUCAIA, 9 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
10/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:00
Documento
09/04/2026, 12:34
Expedida/Certificada
09/04/2026, 12:33
Expedida/Certificada
09/04/2026, 12:33
Expedida/Certificada
09/04/2026, 12:33
Outras Decisões
08/04/2026, 19:02
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 18:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:00
Publicação
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052216-97.2020.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE HERMES DE ALENCAR NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA - CE30740, IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA - CE23977-A e GUSTAVO RIBEIRO PINTO - CE25594-A POLO PASSIVO:DEOCLECIO OLIVEIRA ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - CE25586 Destinatários: DR. GUSTAVO RIBEIRO PINTO FINALIDADE: Intimar acerca do despacho de ID 194415124 proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. "Processo submetido à inspeção interna anual, na conformidade do artigo 102 do Código de Organização Judiciária do Ceará do Estado do Ceará, da Recomendação nº 12/2013 o Conselho Nacional de Justiça, dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça nº 02/2026, bem como da Portaria nº 12/2026, publicada em 04.02.2026 no Diário da Justiça Eletrônico, desta Unidade Judiciária. Acerca da contestação, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se através de seu advogado. Cumpra-se." CAUCAIA, 10 de março de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052216-97.2020.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE HERMES DE ALENCAR NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA - CE30740, IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA - CE23977-A e GUSTAVO RIBEIRO PINTO - CE25594-A POLO PASSIVO:DEOCLECIO OLIVEIRA ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - CE25586 Destinatários: DR. IGOR SAVIO CAVLCANTE PINHEIRO DA SILVA FINALIDADE: Intimar acerca do despacho de ID 194415124 proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. "Processo submetido à inspeção interna anual, na conformidade do artigo 102 do Código de Organização Judiciária do Ceará do Estado do Ceará, da Recomendação nº 12/2013 o Conselho Nacional de Justiça, dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça nº 02/2026, bem como da Portaria nº 12/2026, publicada em 04.02.2026 no Diário da Justiça Eletrônico, desta Unidade Judiciária. Acerca da contestação, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se através de seu advogado. Cumpra-se." CAUCAIA, 10 de março de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
11/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Documento
10/03/2026, 12:33
Expedida/Certificada
10/03/2026, 12:31
Expedida/Certificada
10/03/2026, 12:31
Expedida/Certificada
10/03/2026, 12:31
Mero expediente
02/03/2026, 11:12
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 18:56
Decurso de Prazo
27/02/2026, 01:23
Mandado (entregue ao destinatário)
02/02/2026, 17:16
Petição
02/02/2026, 17:16
Decurso de Prazo
23/01/2026, 01:26
Mandado
17/12/2025, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 14:57
Mero expediente
12/12/2025, 09:15
Decurso de Prazo
12/12/2025, 05:38
Decurso de Prazo
12/12/2025, 05:38
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 22:05
Movimentação processual
11/12/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:21
Publicação
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052216-97.2020.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE HERMES DE ALENCAR NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA - CE30740, IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA - CE23977-A e GUSTAVO RIBEIRO PINTO - CE25594-A POLO PASSIVO:DEOCLECIO OLIVEIRA ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - CE25586 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o exequente através de seu Advogado acerca do despacho ID 185316090 proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo:05 dias. "Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça de ID 185291110, a qual informa as diligências realizadas junto ao executado Glayson da Silva Cavalcante e a ausência de confirmação formal do recebimento do mandado. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o referido ato, indicando meios objetivos e eficazes para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAUCAIA, 1 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052216-97.2020.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE HERMES DE ALENCAR NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA - CE30740, IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA - CE23977-A e GUSTAVO RIBEIRO PINTO - CE25594-A POLO PASSIVO:DEOCLECIO OLIVEIRA ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - CE25586 Destinatários: DR. IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA FINALIDADE: Intimar o exequente através de seu Advogado acerca do despacho ID 185316090 proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo:05 dias. "Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça de ID 185291110, a qual informa as diligências realizadas junto ao executado Glayson da Silva Cavalcante e a ausência de confirmação formal do recebimento do mandado. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o referido ato, indicando meios objetivos e eficazes para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAUCAIA, 1 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
02/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Documento
01/12/2025, 15:00
Expedida/Certificada
01/12/2025, 14:54
Expedida/Certificada
01/12/2025, 14:54
Expedida/Certificada
01/12/2025, 14:54
Mero expediente
01/12/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
30/11/2025, 20:58
Petição
29/11/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 21:17
Publicação
20/10/2025, 00:00
Mandado
17/10/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 14:28
Documento
16/10/2025, 14:23
Expedida/Certificada
16/10/2025, 13:58
Mero expediente
29/09/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
28/09/2025, 19:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2025, 14:25
Mero expediente
13/08/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 18:54
Mandado
29/07/2025, 10:47
Decurso de Prazo
29/07/2025, 04:38
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:43
Decurso de Prazo
18/07/2025, 06:00
Decurso de Prazo
18/07/2025, 06:00
Decurso de Prazo
18/07/2025, 06:00
Publicação
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052216-97.2020.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE HERMES DE ALENCAR NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA - CE30740, IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA - CE23977-A e GUSTAVO RIBEIRO PINTO - CE25594-A POLO PASSIVO:Caio Glayson Farias da Silva e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - CE25586 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DO ATO ORDINATÓRIO DE ID 164128967: "Acerca da certidão de ID 163887633 fica parte autora intimada para requerer o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias." CAUCAIA/CE, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
09/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 19:10
Expedida/Certificada
08/07/2025, 13:40
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2025, 09:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/07/2025, 09:53
Petição
07/07/2025, 09:53
Publicação
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:00
Mandado
02/07/2025, 15:43
Mandado
02/07/2025, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 15:06
Expedida/Certificada
02/07/2025, 08:40
Mero expediente
30/06/2025, 21:43
Conclusão (para despacho)
28/06/2025, 00:10
Reativação
28/06/2025, 00:10
Movimentação processual
28/06/2025, 00:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
27/06/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:05
Recebimento
06/06/2025, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Hermes de Alencar Neto -
Apelado: Glayson Farias Cavalcante -
Apelado: Luciana da Silva Cavalcante -
Apelado: Caio Glayson Farias da Silva -
Apelado: Deoclécio Oliveira Araújo - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Carlos Eduardo Ravete Barbosa (OAB: 30740/CE) - Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB: 25586/CE)
Nº 0052216-97.2020.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia -
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Hermes de Alencar Neto -
Apelado: Glayson Farias Cavalcante -
Apelado: Luciana da Silva Cavalcante -
Apelado: Caio Glayson Farias da Silva -
Apelado: Deoclécio Oliveira Araújo - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Carlos Eduardo Ravete Barbosa (OAB: 30740/CE) - Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB: 25586/CE)
Nº 0052216-97.2020.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia -