Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE PAIVA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0179830-17.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Vistos em inspeção. Acerca da descida dos autos, intimem-se as partes para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações necessárias. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE PAIVA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0179830-17.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Vistos em inspeção. Acerca da descida dos autos, intimem-se as partes para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações necessárias. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
06/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Francisco de Assis Alexandre Paiva - Des. VICE PRESIDENTE TJCE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TESE REPETITIVA 1.150 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A INSTITUIÇÃO POSSUIRIA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER ÀS AÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PASEP; (II) SABER SE INCIDE AO CASO O TEMA REPETITIVO 1.150 DO STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O ARESTO OBJETO DO RECURSO EXCEPCIONAL ASSENTOU QUE A INSTITUIÇÃO DEMANDADA SERIA GESTORA DO PROGRAMA PIS/PASEP E, POR ISSO, TERIA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO JUDICIAL, NA QUAL SE DISCUTE EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONSISTENTE NA IMPUTAÇÃO DE DESFALQUES NA CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO REFERIDO PROGRAMA.4. ESSA SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA ADEQUA-SE PERFEITAMENTE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC, À TESE REPETITIVA 1.150 DO STJ.IV. PARTE DISPOSITIVA E TESE.6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. O BANCO DO BRASIL DETÉM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO RELATIVO ÀS CONTAS DO PASEP, CONFORME TEMA 1150 DO STJ. 2. A ALEGAÇÃO DE DISTINGUISH NÃO SE SUSTENTA, POIS A QUESTÃO NÃO ENVOLVE A DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO, MAS SIM SUA CORRETA APLICAÇÃO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 105, III; CPC, ART. 1.030. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1150, SÚMULA 279 E SÚMULA 7.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DESTE AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN)
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0179830-17.2019.8.06.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza -
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Francisco de Assis Alexandre Paiva - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0179830-17.2019.8.06.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail [email protected] até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. Fortaleza, DESEMBARGADOR PRESIDENTE TJCE Presidente do (a) Órgão Especial - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Francisco de Assis Alexandre Paiva - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 24 de abril de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN)
Nº 0179830-17.2019.8.06.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza -
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco de Assis Alexandre Paiva -
Apelado: Banco do Brasil S.A -
Nº 0179830-17.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea b do CPC e no TEMA 1150 do STJ, nego seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato Vice-Presidente - Advs: Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP)
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco de Assis Alexandre Paiva -
Apelado: Banco do Brasil S.A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP)
Nº 0179830-17.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Francisco de Assis Alexandre Paiva - Des. VICE PRESIDENTE TJCE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TESE REPETITIVA 1.150 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A INSTITUIÇÃO POSSUIRIA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER ÀS AÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DE SALDO PASEP; (II) SABER SE INCIDE AO CASO O TEMA REPETITIVO 1.150 DO STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O ARESTO OBJETO DO RECURSO EXCEPCIONAL ASSENTOU QUE A INSTITUIÇÃO DEMANDADA SERIA GESTORA DO PROGRAMA PIS/PASEP E, POR ISSO, TERIA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO JUDICIAL, NA QUAL SE DISCUTE EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONSISTENTE NA IMPUTAÇÃO DE DESFALQUES NA CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO REFERIDO PROGRAMA.4. ESSA SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA ADEQUA-SE PERFEITAMENTE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC, À TESE REPETITIVA 1.150 DO STJ.IV. PARTE DISPOSITIVA E TESE.6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. O BANCO DO BRASIL DETÉM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO RELATIVO ÀS CONTAS DO PASEP, CONFORME TEMA 1150 DO STJ. 2. A ALEGAÇÃO DE DISTINGUISH NÃO SE SUSTENTA, POIS A QUESTÃO NÃO ENVOLVE A DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO, MAS SIM SUA CORRETA APLICAÇÃO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 105, III; CPC, ART. 1.030. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1150, SÚMULA 279 E SÚMULA 7.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DESTE AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN)
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0179830-17.2019.8.06.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza -
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Francisco de Assis Alexandre Paiva - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0179830-17.2019.8.06.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail [email protected] até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. Fortaleza, DESEMBARGADOR PRESIDENTE TJCE Presidente do (a) Órgão Especial - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Francisco de Assis Alexandre Paiva - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 24 de abril de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN)
Nº 0179830-17.2019.8.06.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza -
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco de Assis Alexandre Paiva -
Apelado: Banco do Brasil S.A -
Nº 0179830-17.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea b do CPC e no TEMA 1150 do STJ, nego seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato Vice-Presidente - Advs: Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco de Assis Alexandre Paiva -
Apelado: Banco do Brasil S.A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Thiago Cesar Tinoco Oliveira de Vasconcelos (OAB: 10451/RN) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP)
Nº 0179830-17.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
18/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:45
Petição (Contra-razões)
11/07/2024, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 22:30
Ato ordinatório
19/06/2024, 12:05
Mero expediente
13/06/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 14:08
Petição (Apelação)
04/06/2024, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 09:45
Ato ordinatório
09/05/2024, 12:10
Improcedência
08/05/2024, 18:23
Petição (Memoriais)
06/05/2024, 10:49
Conclusão (para julgamento)
02/05/2024, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 22:38
Ato ordinatório
29/04/2024, 02:13
Outras Decisões
21/04/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 20:12
Ato ordinatório
20/10/2022, 16:59
Decurso de Prazo
20/10/2022, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 21:04
Ato ordinatório
13/06/2022, 11:48
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/06/2022, 14:48
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2022, 11:14
Decurso de Prazo
10/02/2022, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 20:23
Ato ordinatório
26/08/2021, 01:58
Mero expediente
22/08/2021, 16:06
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 16:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2021, 10:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2021, 10:34
Infrutífera
13/07/2021, 10:17
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 21:08
Ato ordinatório
01/06/2021, 11:48
Ato ordinatório
31/05/2021, 16:37
Ato ordinatório
09/04/2021, 08:47
Audiência (designada; conciliação)
08/04/2021, 14:41
Ato ordinatório
31/03/2021, 08:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2021, 08:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2021, 08:04
Ato ordinatório
30/03/2021, 12:11
Mero expediente
12/07/2020, 13:58
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 14:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2020, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2020, 09:41
Ato ordinatório
17/06/2020, 11:50
Mero expediente
10/06/2020, 21:47
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 14:38
Petição (Replica)
09/06/2020, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2020, 16:26
Ato ordinatório
27/05/2020, 08:38
Mero expediente
15/05/2020, 10:13
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2020, 08:30
Petição (Contestação)
27/04/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2020, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2020, 18:11
Ato ordinatório
04/03/2020, 14:38
Ato ordinatório
04/03/2020, 14:24
Ato ordinatório
04/03/2020, 13:42
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2020, 05:33
Petição (Petição (outras))
23/12/2019, 16:10
Ato ordinatório
19/12/2019, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2019, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2019, 17:33
Expedição de documento (Carta)
05/12/2019, 10:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação