Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0202100-98.2020.8.06.0001.
EXEQUENTE: PAULO CESAR BRUNO JUCA
EXECUTADO: ASSOCIACAO ESPORTIVA TIRADENTES APENSO: [] DECISÃO Acompanho nestes autos a Execução de Título Extrajudicial promovida por Paulo Cesar Bruno Juca em face de Associacao Esportiva Tiradentes, na qual houve o depósito de valores e a consequente determinação para a expedição de alvará liberatório. A parte exequente peticionou indicando os dados bancários da sociedade de advogados regularmente constituída, que possui poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, requerendo a transferência dos valores devidos. O pedido merece prosperar, haja vista que a indicação dos dados bancários viabiliza o cumprimento da ordem de liberação de valores anteriormente determinada, garantindo maior celeridade e segurança ao procedimento de levantamento. Ademais, constata-se que a procuração outorgada confere aos patronos os poderes específicos necessários para o ato.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente. DETERMINO a expedição de alvará eletrônico para transferência eletrônica de valores (TED/PIX) em favor da sociedade de advogados Erionaldo e Otávio Advogados Associados, CNPJ nº 05.636.597/0001-89, observando-se os dados bancários fornecidos na petição, quais sejam: Banco Itaú S/A (341), Agência 1338, Conta Corrente 47107-9. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)