Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3069225/CE (2025/0389808-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RESOURCE AMERICANA LTDA
ADVOGADO: ANDERSON DE SOUZA MERLI - SP281737
AGRAVADO: PONTO 13 MOVEIS LTDA FALIDO
ADVOGADOS: GEÓRGIA PONTES LEÃO - RS052773
ABRAÃO ISAQUE DA SILVA - RS125297
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por RESOURCE AMERICANA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de RESOURCE AMERICANA LTDA, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento. A propósito, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 570.469/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23.6.2020; AgInt no REsp 1807942/RO, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11.5.2020; e AgInt no AREsp 1572490/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 20.3.2020. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3069225/CE (2025/0389808-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RESOURCE AMERICANA LTDA
ADVOGADO: ANDERSON DE SOUZA MERLI - SP281737
AGRAVADO: PONTO 13 MOVEIS LTDA FALIDO
ADVOGADOS: GEÓRGIA PONTES LEÃO - RS052773
ABRAÃO ISAQUE DA SILVA - RS125297
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3069225/CE (2025/0389808-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RESOURCE AMERICANA LTDA
ADVOGADO: ANDERSON DE SOUZA MERLI - SP281737
AGRAVADO: PONTO 13 MOVEIS LTDA FALIDO
ADVOGADOS: GEÓRGIA PONTES LEÃO - RS052773
ABRAÃO ISAQUE DA SILVA - RS125297
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/11/2025.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Resource Americana Ltda -
Agravado: D Office Moveis Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 24 de abril de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: ANDERSON DE SOUZA MERLI (OAB: 62505/DF) - Georgia Pontes Leao (OAB: 52773/RS) - Abraão Isaque da Silva (OAB: 125297/RS)
Nº 0225412-35.2022.8.06.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza -
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Resource Americana Ltda -
Apelado: D Office Moveis Ltda -
Nº 0225412-35.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Anderson de Souza Merli (OAB: 281737/SP) - Georgia Pontes Leao (OAB: 52773/RS) - Abraão Isaque da Silva (OAB: 125297/RS)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3069225/CE (2025/0389808-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RESOURCE AMERICANA LTDA
ADVOGADO: ANDERSON DE SOUZA MERLI - SP281737
AGRAVADO: PONTO 13 MOVEIS LTDA FALIDO
ADVOGADOS: GEÓRGIA PONTES LEÃO - RS052773
ABRAÃO ISAQUE DA SILVA - RS125297
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por RESOURCE AMERICANA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de RESOURCE AMERICANA LTDA, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento. A propósito, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 570.469/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23.6.2020; AgInt no REsp 1807942/RO, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11.5.2020; e AgInt no AREsp 1572490/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 20.3.2020. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3069225/CE (2025/0389808-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RESOURCE AMERICANA LTDA
ADVOGADO: ANDERSON DE SOUZA MERLI - SP281737
AGRAVADO: PONTO 13 MOVEIS LTDA FALIDO
ADVOGADOS: GEÓRGIA PONTES LEÃO - RS052773
ABRAÃO ISAQUE DA SILVA - RS125297
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3069225/CE (2025/0389808-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RESOURCE AMERICANA LTDA
ADVOGADO: ANDERSON DE SOUZA MERLI - SP281737
AGRAVADO: PONTO 13 MOVEIS LTDA FALIDO
ADVOGADOS: GEÓRGIA PONTES LEÃO - RS052773
ABRAÃO ISAQUE DA SILVA - RS125297
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/11/2025.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Resource Americana Ltda -
Agravado: D Office Moveis Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 24 de abril de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: ANDERSON DE SOUZA MERLI (OAB: 62505/DF) - Georgia Pontes Leao (OAB: 52773/RS) - Abraão Isaque da Silva (OAB: 125297/RS)
Nº 0225412-35.2022.8.06.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza -
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Resource Americana Ltda -
Apelado: D Office Moveis Ltda -
Nº 0225412-35.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Anderson de Souza Merli (OAB: 281737/SP) - Georgia Pontes Leao (OAB: 52773/RS) - Abraão Isaque da Silva (OAB: 125297/RS)
17/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2024, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 12:59
Ato ordinatório
20/05/2024, 02:19
Mero expediente
15/05/2024, 12:04
Ato ordinatório
09/05/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 05:27
Ato ordinatório
17/04/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 22:02
Ato ordinatório
12/04/2024, 11:55
Procedência
11/04/2024, 17:59
Conclusão (para julgamento)
02/06/2023, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2023, 12:53
Mero expediente
31/05/2023, 21:13
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2023, 21:26
Decurso de Prazo
14/05/2023, 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 21:23
Ato ordinatório
20/03/2023, 02:12
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2023, 12:31
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2023, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 08:44
Ato ordinatório
16/12/2022, 11:44
Mero expediente
15/12/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2022, 17:43
Ato ordinatório
22/11/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 22:25
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 21:27
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 21:27
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 20:55
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2022, 12:51
Mero expediente
15/09/2022, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2022, 09:17
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 21:04
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:50
Custas
09/08/2022, 13:48
Ato ordinatório
09/08/2022, 02:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:39
Ato ordinatório
21/07/2022, 16:00
Mero expediente
16/07/2022, 07:16
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2022, 19:43
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 19:43
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2022, 17:17
Mero expediente
20/05/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:56
Custas
12/05/2022, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 22:04
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:43
Mero expediente
28/04/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 09:12
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:01
Custas
13/04/2022, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 20:12
Ato ordinatório
08/04/2022, 01:57
Mero expediente
07/04/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 16:56
Distribuição (sorteio)
05/04/2022, 16:56
VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos