Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0053828-36.2021.8.06.0064.
AUTOR: GLAUCIANE DE ARAUJO OTAVIANO
REU: FRANCISCO HERMES MARTINS SOARES, ASSOCIACAO BENEFICIENTE MEDICA DE PAJUCARA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Processo submetido à autoinspeção judicial ordinária anual, consoante a Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Provimento nº 02/2021/CGJCE da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e a Portaria nº 02/2026 deste Juízo. Considerando a recusa do perito (ID 194548276), nomeio como perito(a) judicial JOÃO PAULO CÂNDIDO BARBOSA, médico, regularmente credenciado(a) de acordo com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 04/2017 (DJE de 06/04/2017), junto ao Sistema de Peritos - SIPER (Termo de Homologação de Credenciamento do Edital nº 02/2020, DJE de 03/08/2020), nos termos dos artigos 357, §8º e 465, do Código de Processo Civil. Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do(a) perito(a), aleguem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indiquem assistente técnico e formulem quesitos, com supedâneo no artigo 465, §1º, da aludida legislação processual. Cumpridos os alvitres,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO CLASSE/ASSUNTO: [Serviços de Saúde] intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), através do endereço eletrônico [email protected], para indicar dia e hora para a realização da perícia através da justiça gratuita, cujos honorários serão pagos de acordo com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 04/2017, advertindo-se de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, conforme o disposto no artigo 477 do aludido dispositivo legal. Designada a perícia, intimem-se as partes para que compareçam ao local, no dia e hora agendados, acompanhados dos respectivos patronos e assistentes técnicos, se necessário. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito