Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0649638-11.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: Instituto Educacional Santa Maria Ltda. (colegio Christus)
EXECUTADO: Antonio Pereira de Oliveira DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque]
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente no ID 155452973. A parte credora pleiteia a realização de pesquisas via sistemas informatizados para a localização de sucessores do executado, bem como a aplicação de medidas coercitivas atípicas, especificamente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a retenção de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito. Analiso, primeiramente, o pleito referente às medidas coercitivas atípicas. O documento de ID 123883400 comprova o falecimento do executado no ano de 2017. As medidas de restrição pessoal solicitadas possuem caráter personalíssimo e têm por finalidade pressionar a vontade do devedor para o cumprimento da obrigação. Com a ocorrência do evento morte, encerra-se a personalidade civil da pessoa natural, de modo que a imposição de restrições à liberdade ou a direitos pessoais de quem não mais existe no mundo jurídico revela-se fática e juridicamente impossível. A execução deve prosseguir contra o espólio ou os herdeiros, nos limites da herança, conforme prevê a legislação civil, motivo pelo qual indefiro de plano tais requerimentos. Passo ao exame do pedido de pesquisa para a identificação de sucessores. O juízo anterior já havia determinado a regularização do polo passivo; contudo, em atenção à petição retro e em homenagem ao Princípio da Cooperação, reconheço a dificuldade demonstrada pela parte credora em localizar os herdeiros por meios exclusivamente extrajudiciais. Dessa forma, reconsidero o posicionamento anterior para deferir a realização de pesquisa via sistema INFOJUD. A consulta limitar-se-á à busca da última declaração de Imposto de Renda do de cujus anterior ao óbito ou ao exercício financeiro correspondente. O objetivo da medida restringe-se à verificação da existência de dependentes ou cônjuge declarados, dados esses essenciais para possibilitar a citação do espólio ou dos sucessores e a consequente regularização processual.
Ante o exposto, determino à Secretaria a realização da consulta via INFOJUD em nome do executado falecido. Com o aporte da resposta aos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a citação do Espólio, na figura do inventariante, ou dos sucessores, e promova a necessária habilitação incidente. Advirto que a inércia ou a ausência de manifestação útil acarretará o arquivamento provisório do feito, com baixa na distribuição, para o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito - em respondência Juiz de Direito Assinatura digital