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3000002-19.2020.8.06.0019
Execução de Título ExtrajudicialLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2020
Valor da Causa
R$ 6.353,95
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RM SERVICOS LTDA - ME
CNPJ 18.***.***.0001-13
RM SERVICOS LTDA - ME
FRANCISCO GLICERIO RODRIGUES CANDIDO
Advogados / Representantes
JOSEMARA DE MARIA SARAIVA PONTE MORAIS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
GERHILDE PINTO MENDONCA
OAB/CE 35612•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 15:15Transitado em Julgado em 04/10/2023
06/10/2023, 15:15Juntada de Certidão
06/10/2023, 15:15Decorrido prazo de RM SERVICOS LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 02:48Publicado Sentença em 19/09/2023. Documento: 69175077
19/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000002-19.2020.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 69154457). Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Arquive-se,
18/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69175077
18/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/09/2023, 12:36Extinto o processo por desistência
15/09/2023, 12:36Conclusos para julgamento
15/09/2023, 12:34Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
15/09/2023, 08:20Publicado Despacho em 31/08/2023. Documento: 67559354
31/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 3000002-19.2020.8.06.0019 Acolho a justificativa apresentada (ID 67558294). Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço do executado; sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de agosto de 2023. Valéria Barros Leal Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67559354
30/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/08/2023, 00:54Documentos
SENTENÇA
•15/09/2023, 12:36
SENTENÇA
•15/09/2023, 12:36
DESPACHO
•29/08/2023, 00:54
DESPACHO
•29/08/2023, 00:54
DESPACHO
•27/02/2023, 14:53
DESPACHO
•27/07/2022, 15:03
DESPACHO
•04/07/2022, 11:46
DESPACHO
•23/06/2022, 21:28
DESPACHO
•05/11/2021, 17:13
DESPACHO
•02/12/2020, 11:14
DESPACHO
•01/12/2020, 15:54
DESPACHO
•24/06/2020, 20:57
DESPACHO
•27/01/2020, 17:42