Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Trust Indústria Comércio de Móveis e Serviços Ltda - Me -
Apelante: Ana Claudia Cavalcante Canamary -
Apelante: Aristenio Canamary de Oliveira Ribeiro -
Apelado: Aço Cearense Industrial Ltda - Em Recuperação Judicial - Destarte, reafirma-se a impossibilidade de conhecimento da presente insurgência, uma vez que, não estando o recorrente amparado pela gratuidade da justiça, o recurso mostra-se deserto, diante da ausência de comprovação do preparo no momento oportuno, em afronta ao disposto no art. 1.007 e § 4º do Código de Processo Civil.
Nº 0161760-83.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, em razão da deserção. É como voto. Fortaleza, 14 de abril de 2025. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Carlos Alberto de Araújo (OAB: 3061/RN) - Carlos Samuel de Gois Araújo (OAB: 29852/CE) - Maximiano Aguiar Câmara (OAB: 5879/CE)