Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0501809-40.2011.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo NILO VIANA DINIZ SOBRINHO e outros DESPACHO Cls.
Trata-se de requerimento de dilação de prazo apresentado pela parte exequente para apurar o paradeiro dos devedores. Observa-se que, desde a data do requerimento constante na petição de ID: 94830724, já transcorreu um período considerável, e até a presente data, não houve cumprimento da exigência anteriormente estabelecida.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novos endereços para expedição de mandado de citação, bem como se manifeste sobre prescrição da pretensão executória, pois a ação busca a satisfação de uma Cédula de Crédito Bancário, cuja última parcela teve vencimento em 09/05/2011 (ID: 94831137) e até a presente data não houve citação dos executados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito