Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2025, 16:21
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 18:00
Decurso de Prazo
04/04/2025, 04:24
Decurso de Prazo
04/04/2025, 04:24
Petição
31/03/2025, 16:04
Petição
27/03/2025, 11:08
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
12/03/2025, 14:48
Publicação
11/03/2025, 00:00
Determinada a Redistribuição
10/03/2025, 22:01
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: Norma Lucia Pinheiro M.e.
REQUERIDO: Cms - Imobiliaria e Empreendimentos Ltda Visto.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 0534351-97.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Intime-se o devedor para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, ciente de que, em optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante. Destaque-se que ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. Intime-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/03/2025, 21:54
Expedida/Certificada
07/03/2025, 21:54
Mero expediente
15/02/2025, 10:02
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 11:24
Remessa
09/11/2024, 23:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)