Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerido: WISLAMYTH RODRIGUES DA SILVA e outros Compulsando os autos, verifico foi comprovado o pagamento da guia de nº 10.250922.00061 (ID 175821790); já a guia de nº 10.250922.00064, no entanto, venceu sem que se efetivasse o pagamento, conforme se depreende do ID 180508364. Frente a tal circunstância, presumindo que esteja a parte de boa-fé, determino que seja gerada nova guia e, após, intimada a parte para pagamento (DJEN). Caso a nova guia vença sem pagamento, determino, desde já, que seja expedido ofício à PGE/CE para inscrição em dívida, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE), devendo os presentes autos serem arquivados. Expedientes necessários. Barro (CE), data constante na assinatura digital. KLÓVIS CARÍCIO DA CRUZ MARQUES Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av. Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0003870-22.2013.8.06.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Promovente: Bb Leasing S. A - Arrendamento Mercantil e outros
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerido: WISLAMYTH RODRIGUES DA SILVA e outros Diante da petição de ID nº 168124030, à Secretaria para proceder com a juntada das guias referentes às custas finais. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av. Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0003870-22.2013.8.06.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Promovente: Bb Leasing S. A - Arrendamento Mercantil e outros intime-se a parte exequente para realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na divida ativa. Expedientes necessários. Barro (CE), data constante na assinatura digital. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003870-22.2013.8.06.0045.
APELANTE: Bb Leasing S. A - Arrendamento Mercantil e outros
APELADO: WISLAMYTH RODRIGUES DA SILVA e outros Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios,
Vara Única da Comarca de Barro AV. FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] INTIME-SE a parte exequente para realizar o pagamento das custas finais de IDs 165479531 e 165479317, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE). Expedientes necessários. BARRO, 17 de julho de 2025. FRANCISCO NIVALDO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003870-22.2013.8.06.0045.
APELANTE: Bb Leasing S. A - Arrendamento Mercantil e outros
APELADO: WISLAMYTH RODRIGUES DA SILVA e outros Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios,
Vara Única da Comarca de Barro AV. FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] INTIME-SE a parte exequente para realizar o pagamento das custas finais de IDs 165479531 e 165479317, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE). Expedientes necessários. BARRO, 17 de julho de 2025. FRANCISCO NIVALDO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
18/07/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
04/07/2025, 16:15
Trânsito em julgado
04/07/2025, 13:28
Petição
19/06/2025, 08:06
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:08
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:08
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:12
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:28
Publicação
16/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2025, 18:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003870-22.2013.8.06.0045.
APELANTE: Bb Leasing S. A - Arrendamento Mercantil e outros
APELADO: WISLAMYTH RODRIGUES DA SILVA e outros Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios,
Vara Única da Comarca de Barro AV. FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] INTIME-SE a parte exequente para realizar o pagamento das custas finais de IDs 165479531 e 165479317, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE). Expedientes necessários. BARRO, 17 de julho de 2025. FRANCISCO NIVALDO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003870-22.2013.8.06.0045.
APELANTE: Bb Leasing S. A - Arrendamento Mercantil e outros
APELADO: WISLAMYTH RODRIGUES DA SILVA e outros Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios,
Vara Única da Comarca de Barro AV. FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] INTIME-SE a parte exequente para realizar o pagamento das custas finais de IDs 165479531 e 165479317, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE). Expedientes necessários. BARRO, 17 de julho de 2025. FRANCISCO NIVALDO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
18/07/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
04/07/2025, 16:15
Trânsito em julgado
04/07/2025, 13:28
Petição
19/06/2025, 08:06
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:08
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:08
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:12
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:28
Publicação
16/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2025, 18:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2025, 18:40
Expedida/Certificada
14/05/2025, 18:36
Não-Provimento
08/05/2025, 17:47
Petição
07/05/2025, 15:54
Mérito
07/05/2025, 14:16
Publicação
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 07/05/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0003870-22.2013.8.06.0045 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
25/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2025, 14:12
Expedida/Certificada
24/04/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:57
Para julgamento de mérito
24/04/2025, 13:56
Pedido de inclusão
24/04/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 11:40
Conclusão (para julgamento)
27/03/2025, 17:33
Recebimento
26/03/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 09:24
Distribuição (sorteio)
26/03/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BB LEASING S. A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: WISLAMYTH RODRIGUES DA SILVA, CICERA DORLENE ANDRADE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com o ato abaixo:
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barro AV. FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 PROCESSO Nº: 0003870-22.2013.8.06.0045 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposta. BARRO/CE, 26 de fevereiro de 2025. LARA KAROLYNE TORRES PAIXÃO Diretora de Secretaria
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Bb Leasing S. A - Arrendamento Mercantil e outros Executado(a): WISLAMYTH RODRIGUES DA SILVA e outros Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte demandante em face da sentença que extinguiu o processo sem análise de mérito. Postula o embargante que seja afastada a existência do abandono. É o relatório. Decido. Preliminarmente, constato que os presentes embargos são tempestivos, porquanto foram opostos no prazo legal. Quanto ao mérito, entendo que os embargos não merecem acolhimento, pois a sentença não se encontra com contradição a ser sanada pelos presentes aclaratórios. Na verdade, o que se percebe é que a parte embargante, por meio dos presentes embargos, pretende que seja feita uma nova análise dos argumentos autorais e, posteriormente, seja reconsiderada a sentença prolatada. Ocorre que, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, tal finalidade não é comportada pelos embargos de declaração e eventual incorreção na sentença embargada quanto à análise dos fatos e da pretensão em si, deve ser questionada em recurso apelatório perante o órgão colegiado ad quem. Portanto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, posto que tempestivos, e os julgo IMPROCEDENTES, ante a inexistência de contradição na decisão atacada. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Expedientes necessários. Barro/CE, data na assinatura eletrônica. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av. Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0003870-22.2013.8.06.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Bb Leasing S. A - Arrendamento Mercantil e outros Executado(a): WISLAMYTH RODRIGUES DA SILVA e outros Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte demandante em face da sentença que extinguiu o processo sem análise de mérito. Postula o embargante que seja afastada a existência do abandono. É o relatório. Decido. Preliminarmente, constato que os presentes embargos são tempestivos, porquanto foram opostos no prazo legal. Quanto ao mérito, entendo que os embargos não merecem acolhimento, pois a sentença não se encontra com contradição a ser sanada pelos presentes aclaratórios. Na verdade, o que se percebe é que a parte embargante, por meio dos presentes embargos, pretende que seja feita uma nova análise dos argumentos autorais e, posteriormente, seja reconsiderada a sentença prolatada. Ocorre que, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, tal finalidade não é comportada pelos embargos de declaração e eventual incorreção na sentença embargada quanto à análise dos fatos e da pretensão em si, deve ser questionada em recurso apelatório perante o órgão colegiado ad quem. Portanto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, posto que tempestivos, e os julgo IMPROCEDENTES, ante a inexistência de contradição na decisão atacada. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Expedientes necessários. Barro/CE, data na assinatura eletrônica. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av. Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0003870-22.2013.8.06.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)