Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001056-30.2019.8.06.0141.
Intimação - Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - CE23462, FELIPE DANTAS DE CARVALHO - CE24313 e JULIANA MELO DE PINHO - CE21413 POLO PASSIVO:INDUSTRIA & COMERCIO DE CERAMICA SAO FRANCISCO PARAIPABA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO - CE29852 e CARLOS ALBERTO DE ARAUJO - RN3061 Destinatários:JULIANA MELO DE PINHO - CE21413 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAIPABA, 17 de março de 2026. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Paraipaba