Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Hermes Silva Fonteles -
Apelante: Vicente de Paulo Fonteles -
Apelante: Maria Socorro Vasconcelos -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Nº 0004941-23.2016.8.06.0120 - Apelação Cível - Marco -
Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento do TEMA 1033 (Resp nº 1.801.615/SP e Resp nº 1.774.204/RS) pelo STJ, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Proceda-se à vinculação do tema. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des. JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 489/2025 - Advs: José Newton Freitas Filho (OAB: 15833/CE) - Cairo de Sousa Vasconcelos (OAB: 29712/CE) - Ana Carmen Rios (OAB: 28933/CE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP)