Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050281-22.2020.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO LEITE MENDONCA TAVARES - CE29500, ANTONIO LEITE TAVARES - CE1838 e SANDRA MARA TAVARES LAVOR - CE8831-A POLO PASSIVO:CASSIUS SAUNDERS BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMILYA MARIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CE25632 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 197129863: "Diante do exposto, DECIDO: DECLARO PREJUDICADO o pedido de reiteração de ofício à Caixa Econômica Federal formulado pelo exequente (Id. 190919563), ante a perda superveniente do objeto, considerando a comprovação efetiva do cumprimento do alvará nos autos. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o recebimento dos valores e os comprovantes juntados aos autos (Ids. 191598661 e 191598660). No mesmo prazo, deverá a exequente apresentar a atualização do saldo devedor, efetuando a devida amortização da quantia levantada, e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. DEFIRO o requerimento do exequente para determinar à Secretaria de Vara que anote e passe a realizar as futuras intimações exclusivamente em nome dos advogados indicados, a saber: Dra. Sandra Mara Tavares Lavor (OAB/CE nº 8.831) e Dr. João Leite M. Tavares (OAB/CE nº 29.500), sob pena de nulidade, em estrita observância ao art. 272, § 5º, do CPC/15." CAUCAIA, 22 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia