Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de ação na qual se discute acerca da nulidade ou inexistência de contração de empréstimo na modalidade de Cartão de Crédito Consignado, vinculo à Reserva de Margem Consignável (RMC). No âmbito do Tema Repetitivo nº. 1.414, encontra-se submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça a seguinte questão: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. No caso em exame, a controvérsia envolve justamente a validade da referida modalidade de contratual e seus efeitos. Diante disso, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao Tema 1.414 do STJ, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da matéria e a consequente uniformização da jurisprudência. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Expedientes necessários. Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito