Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a demanda, na origem, tramitou perante a Vara Única da Comarca de Pacoti -CE, sob o rito da Lei Federal n.º 9.099/95, sem envolver ente público, impõe-se, desde já, reconhecer a evidente falta de competência do e. Tribunal de Justiçado Estado do Ceará, mais precisamente da 2ª Câmara de Direito Público, para, em sede recursal, processar e julgar o
30/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/08/2023, 09:17
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2023, 09:59
Conclusos para despacho
22/08/2023, 08:21
Cancelada a movimentação processual
08/08/2023, 13:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 04:08
Decorrido prazo de ADRIANO CAULA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO ALVES MAIA em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2023 23:59.
21/07/2023, 04:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
17/07/2023, 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado