Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal interposta pelo Município de Horizonte em face do requerido FG Soluções em Eficiência |Energética Sociedade Unipessoal LTDA constante na exordial, tendo como título a inclusa CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. Após a propositura da presente ação o Entende Municipal requereu a extinção do feito. É o breve relato. Decido. Eventual pedido de desistência formulado pela parte autora somente produz efeitos com a homologação pelo juiz da causa, na forma do artigo200 do Código de Processo Civil. Nestas condições, homologo, por sentença o pedido de desistência do seguimento da presente ação, e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no Parágrafo único do art. 200 e art. 485, VIII, ambos do NCPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Horizonte, data do sistema. Pedro Marcolino Costa Juiz