Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SANDRA REGIA LEMOS RABELO DESPACHO Recebi hoje.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0201258-85.2022.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção interna anual, conforme Portarias nº 03/2026 e 05/2026. Certifique a secretaria sobre a ausência de objeções ao bloqueio efetivado via SISBAJUD, liberando-se a quantia pertinente em favor do credor. Ademais, tendo em vista o que restou certificado (id 190500100) quanto ao valor custodiado pela instituição WILL FINANCEIRA S/A, sabidamente sujeita à liquidação extrajudicial recentemente, fale a parte exequente, no prazo de 05 dias. No mais, deve também o credor apresentar avaliação pertinente aos veículos objeto do pleito de penhora, mediante pesquisa junto ao valor de mercado apurado em tabela FIPE, sendo que eventual recusa ou impossibilidade deverá ser devidamente justificada, tudo no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Quixadá, data da assinatura no sistema. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito