Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0123911-48.2016.8.06.0001.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: BANCO SAFRA S AAPELADO: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que consta petição conjunta requerendo a suspensão do feito, para fins de cumprimento de acordo em primeira instância. Defiro a suspensão requerida, por 90 dias, nos termos do art. 313, II, do CPC. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Execução de Expedientes de Direito Privado (NExE) para os necessários expedientes, devendo ser renovada a conclusão a este Relator quando superado o prazo de 90 dias de suspensão. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator