Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0176833-66.2016.8.06.0001.
AUTOR: JACQUELINE FORTE AZIN CONFINANTE: Nise Magalhaes Guimaraes e outros (2) DESPACHO Designe-se audiência de instrução, para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal. Intimem-se as partes pessoalmente e seus advogados através de publicação, advertindo-lhes que cabe ao advogado apresentar ou intimar suas testemunhas, independente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob a pena de preclusão. (CPC, art. 357, §4º) Advirta-se ainda que as demais provas documentais devem ser apresentadas até a abertura da audiência de instrução, observando-se a regra prevista no art. 435 do CPC. Expedientes Necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Intimação - 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]