Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0249796-62.2022.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS COQUEIROS
EXECUTADO: MARIA ROZANIA FARIAS STUDART APENSO: [] DESPACHO Verifica-se que a parte exequente formulou pedido de realização de penhora, inclusive com requerimento de penhora integral de bem imóvel. Todavia, conforme já consignado nos autos, a efetivação da penhora depende da atuação do Oficial de Justiça, sendo, portanto, imprescindível o prévio recolhimento das custas diligenciais correspondentes, nos termos da legislação estadual e das normas administrativas deste Tribunal. Dessa forma, esclareço que a análise e a realização da diligência de penhora ficam condicionadas ao prévio pagamento das custas diligenciais do Oficial de Justiça.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via não terá validade. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)