Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SANDRA DE ARAUJO SILVA
REU: CLARO S/A SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida, CLARO S/A, antecipando-se à fase executiva, colacionou aos autos o comprovante de depósito judicial referente ao valor da condenação (id. 154656857), bem como informou o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença (ids. 154656850; 154656852/154656853 e 154656855). Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito (id. 159237068), a parte autora foi intimada para se manifestar (id. 194221597), permanecendo em silêncio, deixando o prazo correr in albis (id. 198711115). Ressalte-se que não houve, até o presente momento, requerimento de cumprimento de sentença ou pedido para expedição de alvará de levantamento. É o breve relatório. Decido. Considerando que o devedor satisfez a obrigação por meio de depósito judicial voluntário, conforme documentos de ids. 154656852/154656853; 154656855 e 154656857, e que a parte credora não manifestou interesse na continuidade do feito ou no levantamento imediato da quantia. Não havendo mais pendências financeiras ou obrigações de fazer remanescentes, a extinção do processo é medida que se impõe, visto que o Estado-Juiz entregou a prestação jurisdicional solicitada.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE AV. RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0003111-77.2019.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase processual pelo cumprimento da obrigação. Custas processuais finais, se houver, pela parte ré. Inexistindo pedido de expedição de alvará e considerando o trânsito em julgado já certificado, proceda-se à imediata baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos. Eventual pedido de levantamento de valores depositados em conta judicial deverá ser objeto de peticionamento futuro pela parte interessada, mediante a regularização de representação processual (se necessário) e indicação de dados bancários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito