Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ALEUDA GOMES NOBRE
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA R.H. Transitado em julgado o v. Acórdão de ID 115476325, proferido pela Colenda 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que reformou a sentença de primeiro grau para julgar procedente a ação revisional, determinando a redução da taxa de juros remuneratórios do contrato nº 209653743 para a média de mercado de 26,00% ao ano, bem como invertendo o ônus da sucumbência com a condenação da instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa atualizado, a parte autora e sua patrona ingressaram com o respectivo pedido de cumprimento de sentença (IDs 115476200 e 115476205). Após regular processamento e remessa dos autos à Contadoria Judicial para o devido acertamento e liquidação do julgado, restou apurado o montante global de R$ 11.159,41, atualizado até maio de 2024. Referidos cálculos técnicos foram integralmente homologados por este Juízo por meio da decisão de ID 172018896, oportunidade na qual foi julgada improcedente a impugnação apresentada pelo banco executado e determinada a intimação da exequente para apresentar o demonstrativo financeiro atualizado com os encargos moratórios decorrentes da ausência de pagamento voluntário. A parte exequente apresentou demonstrativo atualizado sob o ID 180161084 e petição de ID 180161083, fixando o valor total exequendo em R$ 16.203,28, montante este que engloba a atualização e a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% preconizados pelo artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Conforme despacho de ID 186717536, a instituição devedora foi devidamente intimada para proceder ao pagamento do valor exequendo atualizado sob pena de efetivação de penhora online. Em estrito cumprimento à obrigação judicial, o executado procedeu à realização de dois depósitos judiciais junto à Caixa Econômica Federal (vinculados à conta de ID 040403000772501201, Agência 4030, Operação 040, Conta nº 02023738-7): o primeiro no valor de R$ 12.289,91, acostado na petição de ID 187983491 (comprovante de ID 187983494), e o segundo, a título de complementação, no montante de R$ 3.915,03, informado por meio da petição de ID 189138024, perfazendo a quantia total depositada de R$ 16.204,94, o que atende e elide integralmente a obrigação em execução. Por fim, a parte exequente compareceu aos fólios no ID 202323151 ratificando a satisfação do crédito e fornecendo os dados bancários para a devida transferência eletrônica dos numerários depositados em juízo. Relativamente à representação processual da autora, verifica-se a sua regularização mediante o instrumento procuratório de ID 153540812, outorgando poderes à Sociedade de Advogados Câmara e Uchôa, fato este já chancelado por este Juízo no ID 186717536. Ante a satisfação integral do crédito pelo devedor, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino que todo o valor depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 4030, Operação 040, na conta judicial nº 02023738-7, com os juros e correções proporcionais acumulados pela respectiva conta judicial, seja transferido eletronicamente para a conta bancária indicada pelas exequentes no ID 202323151, qual seja: Banco do Brasil (001), Agência: 2917-3, Conta Corrente: 101.202-9, de titularidade de Sociedade de Advogados Câmara e Uchôa (CNPJ nº 21.262.728/0001-61), tudo em estrita observância às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Custas processuais finais remanescentes da fase de cumprimento de sentença a cargo do executado, conforme já sinalizado no despacho de ID 186717536.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 - 0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0124180-82.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Contratos Bancários] Intime-se a instituição financeira para que proceda ao recolhimento das custas devidas no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ficam as partes advertidas de que todas as futuras intimações e publicações direcionadas à exequente deverão ser veiculadas exclusivamente em nome da advogada LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB/CE 26.511-B), e aquelas direcionadas ao executado em nome da advogada ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB/CE 40.797-A e OAB/BA 29.442), sob pena de nulidade absoluta (art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC). Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Juiz de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2025, 16:48
Não-Acolhimento
13/10/2025, 22:16
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 17:57
Petição
07/05/2025, 16:25
Publicação
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA ALEUDA GOMES NOBRE
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0124180-82.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Contratos Bancários] Intime-se a autora para se manifestar sobre as ponderações feitas pelo requerido sobre os cálculos da Seção de Contadoria, bem como sobre os cálculos por ele apresentados (ID 132035777). Expediente necessário. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2025, 11:00
Mero expediente
22/04/2025, 23:00
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:34
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 12:53
Petição
09/01/2025, 10:26
Publicação
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA ALEUDA GOMES NOBRE
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0124180-82.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Contratos Bancários] Defiro a dilação do prazo pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a fim de que a parte requerida se manifeste sobre os cálculos produzidos pela Seção de Contadoria. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA ALEUDA GOMES NOBRE
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0124180-82.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Contratos Bancários] Defiro a dilação do prazo pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a fim de que a parte requerida se manifeste sobre os cálculos produzidos pela Seção de Contadoria. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito