Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0237641-56.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: SELMA MARIA SALVINO LOBO
EXECUTADO: JOSE EDILSON LOPES ETELVINO FILHO, EDIVANIA DE LIMA ETELVINO, JOSE EDILSON LOPES ETELVINO SENTENÇA Data do print: 24/04/2025.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento]
Vistos, etc. Em razão da petição de ID 149754892, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Com base na Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo, determino a expedição de alvará(s) de transferência(s), na forma do pedido de ID 149754892, mais correção e juros legais a partir da data constante na presente decisão, no(s) valor(es) indicado(s) acima, retirados do sistema SAE. Custas ex lege (já recolhidas) e honorários já pagos ao credor no momento dos depósitos judiciais. Após o trânsito em julgado, certifique-se de imediato o decurso do prazo desta sentença e arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
28/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2025, 11:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0237641-56.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: SELMA MARIA SALVINO LOBO
EXECUTADO: JOSE EDILSON LOPES ETELVINO FILHO, EDIVANIA DE LIMA ETELVINO, JOSE EDILSON LOPES ETELVINO SENTENÇA Data do print: 24/04/2025.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento]
Vistos, etc. Em razão da petição de ID 149754892, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Com base na Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo, determino a expedição de alvará(s) de transferência(s), na forma do pedido de ID 149754892, mais correção e juros legais a partir da data constante na presente decisão, no(s) valor(es) indicado(s) acima, retirados do sistema SAE. Custas ex lege (já recolhidas) e honorários já pagos ao credor no momento dos depósitos judiciais. Após o trânsito em julgado, certifique-se de imediato o decurso do prazo desta sentença e arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
28/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2025, 11:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença