Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LILAC RESIDENCIAL
REU: CONSTRUTORA COLMEIA S/A e outros Em atenção ao disposto no artigo 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0155507-50.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEFIRO o pedido ID 192250120 das rés CONSTRUTORA COLMEIA S/A e COLMEIA LILAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e determino a intimação, por e-mail, do perito do juízo MARCELO SILVA DE ALMEIDA, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos quesitos complementares apresentados pelas promovidas supramencionadas e se pronunciar sobre o parecer ID 192250121 do assistente técnico da parte em questão. Publique-se. Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras Juíza de Direito