Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0831995-65.2014.8.06.0001.
AUTOR: ALICE PEREIRA MOTAREU: MARCELO OTOCH, CLINICA FREE LIFE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP, UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO D E S P A C H O Intimem-se as partes, via DJE, sobre petição de ID 203103630. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
Intimação - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Serviços de Saúde]
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0831995-65.2014.8.06.0001.
AUTOR: ALICE PEREIRA MOTAREU: MARCELO OTOCH, CLINICA FREE LIFE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP, UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO D E C I S Ã O Considerando a petição de ID 189980478, acato a impugnação e, consequentemente, destituo a perita nomeada em decisão de ID 175759088. Conforme juntada do sorteio no SIPER em anexo, decido: Nomeio George André Feitosa Sales, perito médico especialista em cirurgia geral (número da nomeação: 263985), a fim de que funcione como perito no presente caso. Intimar as partes para, caso queiram, arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico e/ou apresentação de quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC/15. Intimar o perito ([email protected] e/ou telefone: 85 999443287) para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias, devendo, na oportunidade, apresentar proposta de honorários. Em razão de seu credenciamento perante o SIPER, o perito está dispensado das formalidades do art. 465, § 2º, do CPC/15. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. As despesas serão custeadas pelo promovido, por ter requerido a prova, e a este caberá o adiantamento da remuneração do perito, facultado o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 95 e 465, § 4º, do CPC). Cumprir os expedientes necessários, intimando-se o perito por meio de seu endereço eletrônico e as partes via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
Intimação - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Serviços de Saúde]