Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IVANILDA MACIEL DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 - 0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0794722-43.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato]
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença decorrente de ação revisional de contrato (Processo nº 0794722-43.2000.8.06.0001), movida por IVANILDA MACIEL DE SOUSA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. As obrigações pendentes eram duas: a baixa do gravame do veículo e o levantamento de valores depositados em conta judicial. Em 15 de agosto de 2025, este Juízo reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa do gravame - confirmada pelo DETRAN/CE - e determinou a expedição de alvará para levantamento dos valores remanescentes. Nas diligências subsequentes, constatou-se saldo zerado na conta judicial vinculada ao feito (nº 4030 040 01886231-8). Intimada, a exequente protocolou petição em 31 de março de 2026 (ID 198474801), informando que, após consulta direta à instituição financeira, não havia valores disponíveis nem qualquer pendência a resolver, e requereu o encerramento do feito. FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento de sentença destina-se à satisfação da obrigação reconhecida no título executivo judicial. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, a execução se extingue quando a obrigação é satisfeita. No caso, a própria credora - representada por advogado com poderes específicos - confirmou a inexistência de valores a receber e o integral cumprimento das obrigações. Esse reconhecimento implica a extinção definitiva desta fase processual. DAS CUSTAS PROCESSUAIS 3.1 Fase de conhecimento A responsabilidade pelas custas finais da fase de conhecimento foi definida no título executivo. Considerando a informação de ausência de pendências e a certificação anterior de regularidade, dou por satisfeita essa parcela. Caso reste algum resíduo, o GABINETE deverá calcular e expedir a guia de custas, intimando a parte sucumbente para recolhimento - salvo se beneficiária da gratuidade de justiça. 3.2 Fase de cumprimento de sentença As custas desta fase são de responsabilidade da parte executada. O cálculo e a cobrança ocorrerão após o trânsito em julgado desta sentença. Transitada em julgado, o GABINETE calculará as custas e intimará a parte executada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto. DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconhecida pela própria credora a satisfação integral das obrigações, DECLARO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Diante do reconhecimento expresso da exequente, verifico a preclusão lógica e a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediato. Realizadas as providências relativas às custas, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos. Publique-se no Domicílio Judicial Eletrônico, para ambas as partes, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025. Fortaleza, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
01/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2026, 17:57
Publicação
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2026, 21:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2026, 20:35
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:14
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 14:41
Petição
31/03/2026, 19:03
Publicação
10/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IVANILDA MACIEL DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO R.H. Considerando a petição de ID 170367722,, informando que o último alvará (ID: 167508908), expedido de forma física devido a problemas sistêmicos (certidão ID: 167508917), ainda não havia sido encaminhado eletronicamente à Caixa Econômica Federal para efetivação da transferência, conforme exigido pela Portaria nº 557/2020 do TJCE, embora, em resposta, a Secretaria Judiciária tenha informado que expediu o ofício eletrônico correspondente à CEF (ID: 170801083) em 27/08/2025. Diante da certidão de ID 188623109, que indica estar a conta judicial mencionada (n.º 4030 040 01886231-8) com saldo zerado, o que impossibilitou o cumprimento da determinação de ID 180399216, faz-se necessária a prévia manifestação da parte interessada. Destarte,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0794722-43.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] intime-se a parte exequente, via DJEN, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o recebimento dos valores ou se persiste o interesse na expedição da ordem, justificando-o ante a informação de inexistência de saldo em conta. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2026, 20:35
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:14
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 14:41
Petição
31/03/2026, 19:03
Publicação
10/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IVANILDA MACIEL DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO R.H. Considerando a petição de ID 170367722,, informando que o último alvará (ID: 167508908), expedido de forma física devido a problemas sistêmicos (certidão ID: 167508917), ainda não havia sido encaminhado eletronicamente à Caixa Econômica Federal para efetivação da transferência, conforme exigido pela Portaria nº 557/2020 do TJCE, embora, em resposta, a Secretaria Judiciária tenha informado que expediu o ofício eletrônico correspondente à CEF (ID: 170801083) em 27/08/2025. Diante da certidão de ID 188623109, que indica estar a conta judicial mencionada (n.º 4030 040 01886231-8) com saldo zerado, o que impossibilitou o cumprimento da determinação de ID 180399216, faz-se necessária a prévia manifestação da parte interessada. Destarte,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0794722-43.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] intime-se a parte exequente, via DJEN, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o recebimento dos valores ou se persiste o interesse na expedição da ordem, justificando-o ante a informação de inexistência de saldo em conta. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/03/2026, 20:59
Expedida/Certificada
06/03/2026, 20:59
Mero expediente
06/03/2026, 20:58
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 13:03
Documento
04/11/2025, 13:03
deferimento
28/10/2025, 22:36
Documento
27/08/2025, 15:26
Decurso de Prazo
27/08/2025, 04:49
Decurso de Prazo
26/08/2025, 05:29
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:00
Expedição de documento (Alvará)
20/08/2025, 12:37
Decisão de Saneamento e Organização
15/08/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:24
Confirmada
04/08/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:18
Publicação
01/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 11:21
Expedida/Certificada
30/07/2025, 08:25
Expedida/Certificada
30/07/2025, 08:25
deferimento
29/07/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 19:13
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:36
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:36
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 22:16
Publicação
29/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2025, 13:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/04/2025, 21:42
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 10:40
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:10
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:10
Publicação
31/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2025, 19:43
Mero expediente
27/03/2025, 18:35
Petição
27/03/2025, 17:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:35
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 13:25
Petição
18/02/2025, 12:14
Publicação
13/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2025, 10:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/02/2025, 21:33
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 07:24
Petição
06/02/2025, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IVANILDA MACIEL DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO BANK DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0794722-43.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Intime-se a autora sobre o teor do ofício de ID 133286358. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2025. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2025, 12:06
Mero expediente
29/01/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 17:28
Documento
23/01/2025, 17:27
Petição
23/01/2025, 09:54
Documento
16/01/2025, 15:40
Petição
10/01/2025, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2025, 17:42
Mero expediente
19/12/2024, 21:42
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 13:01
Mero expediente
18/12/2024, 14:19
Petição
27/11/2024, 17:05
Petição
22/11/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 06:29
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:44
Petição
14/11/2024, 14:32
Publicação
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IVANILDA MACIEL DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO BANK DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0794722-43.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Intime-se o requerido para que comprove nos autos a retirada do gravame. Após, à conclusão para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IVANILDA MACIEL DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO BANK DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0794722-43.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Intime-se o requerido para que comprove nos autos a retirada do gravame. Após, à conclusão para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IVANILDA MACIEL DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO BANK DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0794722-43.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Intime-se o requerido para que comprove nos autos a retirada do gravame. Após, à conclusão para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IVANILDA MACIEL DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO BANK DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0794722-43.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Intime-se o requerido para que comprove nos autos a retirada do gravame. Após, à conclusão para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IVANILDA MACIEL DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO BANK DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0794722-43.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] Intime-se o requerido para que comprove nos autos a retirada do gravame. Após, à conclusão para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 5 de novembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
07/11/2024, 10:32
Mero expediente
05/11/2024, 18:25
Petição
03/11/2024, 19:11
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 10:38
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:50
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:50
Publicação
16/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
14/10/2024, 08:08
Mero expediente
11/10/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 09:13
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Petição
09/10/2024, 22:27
Publicação
02/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
30/09/2024, 13:53
Mero expediente
24/09/2024, 16:12
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:42
Publicação
12/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:02
Petição
10/09/2024, 09:35
Expedida/Certificada
10/09/2024, 09:02
Mero expediente
09/09/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 12:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2024, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:03
Documento (Ofício)
01/08/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 10:36
Ato ordinatório
23/07/2024, 10:33
Mero expediente
17/07/2024, 16:28
Ato ordinatório
10/04/2024, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 20:40
Ato ordinatório
06/03/2024, 01:58
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:44
Mero expediente
01/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
26/02/2024, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 12:25
Documento (Ofício)
08/01/2024, 08:49
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 11:46
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2023, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 16:18
Ato ordinatório
12/12/2023, 16:09
Mero expediente
06/12/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2023, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 08:45
Ato ordinatório
22/06/2023, 08:38
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)