Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0289643-08.2021.8.06.0001.
EXEQUENTE: EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: FATIMA FRANCA DE ALMEIDA, FRANCISCO FELIPE DE ALMEIDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Cuida-se de exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial, apresentada por FATIMA FRANÇA DE ALMEIDA, conforme peça de ID. 183400551, em que a parte excipiente reitera os argumentos da petição de ID. 95928932 Na referida exceção, a parte excipiente alega pela ausência de atas condominiais que comprovem o valor cobrado, bem como ausência de demonstrativo do débito. Instada a se manifestar, a parte excepta apresentou petição, em ID. 188619676, alegando pela exigibilidade do título. É o Relatório. DECIDO. Analisando os autos, é possível verificar que a matéria já foi integralmente decidida ao ID. 99118356, tendo ficado consignado que a planilha anexada preenche todos os requisitos legais, vez que indica o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicados e os termos iniciais e finais, bem como que os valores cobrados foram devidamente comprovados aos ID. 95928943, 95928956, 95928943, 95928952 e 95928953. A referida decisão foi objeto de Embargos de Declaração (ID. 104503518 e 104504241) e foi acolhido em parte, reconhecendo a legalidade da cobrança do valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), conforme a decisão de ID. 140893394, com a certidão de decurso de prazo ao ID. 157253774. Deste modo, não haveria que se falar na modificação da decisão retro, tendo em vista que as alegações feitas em exceção de pré-executividade de ID. 183400551 já foram integralmente analisadas e decididas por este juízo, motivo pelo qual deixo de apreciar a referida petição. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se as partes. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
25/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2025, 12:56
Publicação
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0289643-08.2021.8.06.0001.
EXEQUENTE: EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: FATIMA FRANCA DE ALMEIDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via o sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. A intimação acima deve ser realizada através do advogado da parte devidamente habilitado nos autos ou no processo associado e, em caso de inexistência, deverá ser realizada intimação pessoal pelo portal e/ou pelos correios. Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2025. Servidor Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0289643-08.2021.8.06.0001.
EXEQUENTE: EDIFICIO TERRA BRASILIS
EXECUTADO: FATIMA FRANCA DE ALMEIDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via o sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. A intimação acima deve ser realizada através do advogado da parte devidamente habilitado nos autos ou no processo associado e, em caso de inexistência, deverá ser realizada intimação pessoal pelo portal e/ou pelos correios. Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2025. Servidor Provimento n.º 2/2021 da CGJ