Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3003728-90.2023.8.06.0117.
Intimação - Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: MARIA ALZIRA ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ BARROS RODRIGUES - CE18173-A e MARIO DE SOUZA SOARES - CE33045 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 Destinatários: MARIO DE SOUZA SOARES - CE33045 FINALIDADE: Intimar MARIO DE SOUZA SOARES - CE33045 acerca do despacho de ID 190886736 proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 10 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú