Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003558-33.2014.8.06.0135.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: COMERCIO DE CEREAIS LUMOPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração apresentados, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Icó/CE, 14 de maio de 2026. ANDERSON COELHO DA SILVA Técnico Judiciário
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão]
15/05/2026, 00:00
·
Representa: Réu
OSIRIS ANTINOLFI FILHO
OAB/RS 22189·CPF·Representa: Réu
DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA
OAB/CE 16942·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMERCIO DE CEREAIS LUMOPE LTDA DESPACHO
0003558-33.2014.8.06.0135 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Busca e Apreensão] Indefiro o pedido constante no ID 194755490, considerando que a pesquisa de ativos financeiros é realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual já foi devidamente efetuada no ID 179735494. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0003558-33.2014.8.06.0135.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: COMERCIO DE CEREAIS LUMOPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão] intime-se o credor, para requerer o que entender de direito para o impulsionamento da marcha processual, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Decisão de ID 188435704. Cumpra-se. Icó/CE, 2 de fevereiro de 2026. ANDERSON COELHO DA SILVA Técnico Judiciário