Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0104621-42.2019.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: GT CELULARES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Considerando que o pedido de dilação de prazo para que a parte exequente procedesse à juntada de planilha de débito atualizada já foi reiteradas vezes deferido por este Juízo, conforme se verifica das decisões de IDs 175595692, 170111366, 161064853 e 155010629, sem que, contudo, tenha havido o efetivo cumprimento da determinação judicial. Diante disso, indefiro o pedido formulado no petitório de ID 183348884. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, proceda à juntada aos autos da planilha de débito atualizada, acompanhada do respectivo demonstrativo discriminado do crédito exequendo, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito