Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE
EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA DOS REIS, CICERA NADJARA DA SILVA REIS DESPACHO Recebidos hoje. Compete ao exequente o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço do(a)(s) executado(a)(s), não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide. Ressalte-se que, o Enunciado nº 1, aprovado em sessão no TJCE, no dia 11/10/2019, prevê que: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC", por ser o endereço do(a) demandado(a) ônus do autor(a) e requisito essencial da petição inicial do Sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14 da Lei nº 9.099/95), bem como por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor, nem de interesse público. Mencionado dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processual; corroborado, ainda, pelo Enunciado 161 do FONAJE: "Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95". Assim,
Intimação - 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3002673-37.2021.8.06.0065 indefiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 204374918) e determino a intimação da mesma para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado das partes executadas, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 27476893. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE
EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA DOS REIS, CICERA NADJARA DA SILVA REIS DESPACHO
Intimação - 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 (P.H.A.G) Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3002673-37.2021.8.06.0065
Vistos, etc. Considerando a certidão do Oficial de Justiça, que atesta a não localização dos executados no endereço indicado, restando infrutífera a diligência de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito - Respondendo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE
EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA DOS REIS, CICERA NADJARA DA SILVA REIS DESPACHO
Intimação - 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 (P.H.A.G) Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3002673-37.2021.8.06.0065
Vistos, etc. Considerando a certidão do Oficial de Justiça, que atesta a não localização dos executados no endereço indicado, restando infrutífera a diligência de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito - Respondendo
15/05/2026, 00:00
Documento
24/04/2026, 11:39
Expedição de documento (Carta precatória)
22/04/2026, 10:34
Mero expediente
13/04/2026, 16:55
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:12
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 21:44
Publicação
10/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/03/2026, 09:58
Decurso de Prazo
06/03/2026, 01:14
Mero expediente
05/03/2026, 15:53
Conclusão (para despacho)
28/02/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:23
Publicação
09/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2026, 08:49
Mero expediente
04/02/2026, 15:41
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:01
Documento
26/01/2026, 09:01
Documento
13/11/2025, 09:55
Mero expediente
03/11/2025, 23:34
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 18:44
Documento
17/09/2025, 15:51
Expedição de documento (Carta precatória)
17/09/2025, 11:07
Mero expediente
10/09/2025, 17:37
Decurso de Prazo
09/09/2025, 04:53
Conclusão (para despacho)
06/09/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 20:32
Publicação
01/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2025, 12:38
Mero expediente
27/08/2025, 17:27
Decurso de Prazo
20/08/2025, 07:59
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:09
Publicação
12/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/08/2025, 15:53
Mero expediente
06/08/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 08:47
Documento
04/08/2025, 08:47
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:12
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:12
Publicação
25/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 12:04
Mero expediente
22/07/2025, 14:30
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:59
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:31
Publicação
04/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/07/2025, 17:33
Documento
02/07/2025, 14:50
Documento
02/07/2025, 14:48
Mero expediente
08/05/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 08:22
Decurso de Prazo
08/05/2025, 04:00
Petição
07/05/2025, 22:10
Publicação
29/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2025, 17:36
Mero expediente
24/04/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 10:10
Documento
16/04/2025, 10:10
Documento
16/04/2025, 10:04
Documento
16/04/2025, 10:02
Documento
12/03/2025, 08:17
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:29
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:29
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:29
Documento
07/03/2025, 14:29
Mero expediente
27/02/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 13:07
Petição
25/02/2025, 14:13
Publicação
19/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/02/2025, 11:52
Outras Decisões
13/02/2025, 16:30
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:13
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 20:54
Petição
24/10/2024, 17:40
Publicação
10/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
08/10/2024, 15:32
Mero expediente
08/10/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 08:10
Decurso de Prazo
02/10/2024, 03:27
Petição
01/10/2024, 16:37
Publicação
17/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
14/09/2024, 16:05
Mero expediente
12/09/2024, 19:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 08:11
Documento
05/09/2024, 08:07
Petição
03/09/2024, 14:27
Petição
03/09/2024, 10:49
Documento
02/09/2024, 13:54
Mero expediente
26/08/2024, 17:46
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:38
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 19:36
Petição
22/08/2024, 12:30
Publicação
09/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
07/08/2024, 09:43
Outras Decisões
02/08/2024, 14:08
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:20
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:32
Publicação
25/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2024, 10:26
Mero expediente
22/04/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 09:09
Documento (Certidão)
16/04/2024, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 11:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 11:46
Decurso de Prazo
04/04/2024, 02:24
Decurso de Prazo
04/04/2024, 02:20
Decurso de Prazo
04/04/2024, 02:20
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:04
Publicação
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE
EXECUTADO: BRUNO DE SOUZA DOS REIS, CICERA NADJARA DA SILVA REIS DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002673-37.2021.8.06.0065
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pelo Exequente VILA DO PORTO E CAUIPE, no sentido de serem penhorados os direitos possessórios que o(a) Executado(a) BRUNO DE SOUZA DOS REIS detém sobre o imóvel: "lote 23 da quadra 5A". Decido. Compulsando os autos verifico, conforme a cópia do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel Objeto do Loteamento Vila Cauípe e/ou Vila do Porto, juntada no ID 27365525, que o(a) Executado(a) BRUNO DE SOUZA DOS REIS é promitente/comprador(a) do Lote 23, da Quadra 5A do Loteamento Vila Cauipe e, portanto, possui direitos possessórios sobre o imóvel, que, por sua vez, tem valor econômico e pode ser penhorado, ainda mais quando decorre de débitos condominiais que se destinam a manutenção da coisa - obrigação propter rem, como já é entendimento pacificado pela jurisprudência.
Diante do exposto, defiro o pedido e determino a penhora dos direitos possessórios sobre o lote 23, da quadra 5A, do Loteamento Vila Cauipe. Deve a Secretaria de Vara lavrar o Auto de Penhora, intimando-se as partes. Expedientes necessários. Caucaia-CE, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2024, 13:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 13:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 13:49
Expedida/Certificada
12/03/2024, 13:35
Julgamento em Diligência
07/03/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:07
Conclusão (para julgamento)
26/02/2024, 09:02
Documento (Certidão)
26/02/2024, 09:02
Decurso de Prazo
24/02/2024, 02:09
Decurso de Prazo
24/02/2024, 02:09
Publicação
15/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2024, 11:08
Mero expediente
08/02/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 15:37
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:36
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:54
Expedição de documento (Carta precatória)
20/11/2023, 11:02
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:46
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:02
Publicação
26/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 00:00
Expedida/Certificada
24/10/2023, 14:47
Documento (Termo/Auto de Penhora)
24/10/2023, 14:42
Documento (Termo/Auto de Penhora)
19/10/2023, 11:53
Publicação
09/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 00:00
Expedida/Certificada
05/10/2023, 12:51
Outras Decisões
04/10/2023, 08:46
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 08:18
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:48
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 12:15
Publicação
30/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:00
Expedida/Certificada
28/06/2023, 15:47
Mero expediente
27/06/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:57
Documento (Certidão)
16/06/2023, 11:45
Expedição de documento (Alvará)
15/06/2023, 20:00
Mero expediente
14/06/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 13:15
Documento
26/05/2023, 13:15
Movimentação processual
26/05/2023, 13:15
Documento (Certidão)
26/05/2023, 13:14
Decurso de Prazo
23/05/2023, 03:22
Decurso de Prazo
23/05/2023, 03:22
Decurso de Prazo
17/05/2023, 02:39
Publicação
15/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2023, 17:53
Mero expediente
10/05/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 14:01
Publicação
09/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2023, 08:33
Mero expediente
04/05/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:13
Documento (Certidão)
17/04/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 10:11
Documento (Certidão)
07/03/2023, 11:07
Documento (Certidão)
24/02/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:04
Mero expediente
31/01/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 14:25
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:16
Mero expediente
22/07/2022, 19:15
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 11:29
Mero expediente
08/07/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 11:11
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 11:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2022, 08:38
Mero expediente
26/05/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 12:19
Mero expediente
09/05/2022, 12:02
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 15:04
Mero expediente
08/03/2022, 21:44
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 11:04
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))